Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.425, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 209.890.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, crédito especial no valor global de R$ 209.890.000,00 (duzentos e nove milhões, oitocentos e noventa mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 209.790.000,00 (duzentos e nove milhões, setecentos e noventa mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º , § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2006

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