Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.369, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.

Conversão da MPv nº 313, de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 313, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.2006.

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1029 RESPOSTA AOS DESASTRES

10.000.000

ATIVIDADES

06 182

1029 4568

REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES

10.000.000

06 182

1029 4568 0101

REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

10.000.000

F

4

2

30

0

300

10.000.000

TOTAL - FISCAL

10.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

10.000.000