Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.294, DE 4 DE MAIO DE 2006.

Conversão da MPv nº 276, de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

RENAN CALHEIROS
Paulo Bernado Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5 .4.2006

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL

350.000.000

PROJETOS

26 782 0220 1F40 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO)

350.000.000

26 782 0220 1F40 0001 OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

350.000.000

F

4

2

90

0

111

350.000.000

TOTAL - GERAL

350.000.000

TOTAL - FISCAL

350.000.000