Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM Interministerial nº 512/MD/MP/CC-PR

Brasília, 1º de novembro de 2006.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória, que autoriza o Ministério da Defesa a efetuar contratação temporária, por excepcional interesse público, destinada a atender as necessidades do Comando da Aeronáutica para prover a segurança e controle do tráfego aéreo.

2. A referida contratação temporária objetiva permitir, em caráter emergencial, a redução do déficit de pessoal do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA, subordinado ao Comando da Aeronáutica, considerando a implantação e operação continuada dos novos Sistemas de Comunicação Navegação e Vigilância – CNS, do Gerenciamento de Tráfego Aéreo – ATM, e do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea CGNA. Some-se a isso a implementação de novos centros operacionais de controle do espaço aéreo e a ampliação daqueles já existentes, a fim de atender às crescentes demandas das aviações civil e militar.

3. Além disso, visa a presente proposta permitir, em curtíssimo prazo, e até que seja concluído o processo de recrutamento de servidores efetivos para provimento de cargos de Técnico de Defesa e Controle do Tráfego Aéreo e Controlador de Tráfego Aéreo do Grupo-Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, o atendimento às necessidades decorrentes da atual situação do controle do tráfego aéreo, que experimenta um estrangulamento acentuado, com efeitos sensíveis sobre o funcionamento dos aeroportos brasileiros e das rotas aéreas. Para que tais necessidades possam ser supridas de imediato, propomos a Vossa Excelência seja concedida a autorização para a contratação emergencial e temporária de pessoal qualificado, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, em número não superior a sessenta servidores, e com previsão de duração dos contratos até 31 de dezembro de 2007, quando a situação deverá estar normalizada. A fim de que o atendimento possa ser viabilizado com a rapidez necessária propõe-se que a contratação se dê mediante processo seletivo simplificado, ou, caso haja situação de urgência que o justifique, mediante análise de curriculum vitae e à vista de notória capacidade técnica profissional, requisitos essenciais em vista do alto grau de responsabilidade e conhecimentos técnicos exigidos para o seu exercício.

4. Acha-se, assim, plenamente caracterizadas a urgência e a relevância da medida, tendo em vista a premente necessidade de assegurar-se, à luz dos acontecimentos recentes que demonstram o referido estrangulamento e das necessidades derivadas da ampliação da demanda, o nível de capacidade de atendimento ao tráfego aéreo no país, com o adequado grau de segurança e controle do tráfego aéreo que constituem responsabilidade do Comando da Aeronáutica.

5. O impacto orçamentário-financeiro da proposta será da ordem de R$ 1.100.000,00 em 2006 e R$ 4.500.000,00 em 2007 e a contratação deverá respeitar a prévia existência de recursos orçamentário no Comando da Aeronáutica destinados a tal finalidade, de acordo com o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

6. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam ao encaminhamento da Medida Provisória que ora submetemos à superior apreciação de Vossa Excelência.

Respeitosamente
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff