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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 2006.

Cria a Reserva Biológica das Araucárias, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02001.002208/2005-00,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a Reserva Biológica das Araucárias, localizada nos Municípios de Imbituva, Ipiranga e Teixeira Soares, no Estado do Paraná, com os objetivos de preservar os ambientes naturais ali existentes com destaque para os remanescentes de Floresta Ombrófila Mista e Várzeas, bem como realizar pesquisas científicas e desenvolver atividades de educação ambiental.

        Art. 2o  A Reserva Biológica das Araucárias tem os limites descritos a partir das Cartas Topográficas de IRATI, Folha SG.22-X-C-I/4, de UVAIA, Folha SG.22-X-C-II/1, de TEIXEIRA SOARES, Folha SG.22-X-C-II/3, e de IMBITUVA, Folha SG.22-X-C-I/2, todas em escala 1:50.000, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. A Reserva Biológica das Araucárias fica dividida em cinco áreas de acordo com o seguinte memorial descritivo:

        I - ÁREA 1:  inicia-se a descrição do memorial descrito da Área 1, a partir do ponto 0, localizado à margem direita do Rio Imbituva; do ponto 0, de c.p.a. 550217 E e 7213034 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio Imbituva até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 550804 E e 7212457 N, segue em linha reta numa distância de 859 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 550429 E e 7211684 N, segue em linha reta numa distância de 159 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 550442 E e 7211525 N, segue em linha reta numa distância de 198 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 550270 E e 7211426 N, segue em linha reta numa distância de 228 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 550053 E e 7211498 N, segue em linha reta numa distância de 353 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 549719 E e 7211382 N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 549754 E e 7211231 N, segue em linha reta numa distância de 93 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 549670 E e 7211189 N, segue em linha reta numa distância de 224 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 549462 E e 7211273 N, segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 549301 E e 7211147 N, segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 549304 E e 7210978 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 549216 E e 7210911 N, segue em linha reta numa distância de 232 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 549209 E e 7210679 N, segue em linha reta numa distância de 246 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 549438 E e 7210588 N, segue em linha reta numa distância de 179 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 549318 E e 7210454 N, segue em linha reta numa distância de 260 metros até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 549308 E e 7210194 N, segue em linha reta numa distância de 197 metros até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 549111 E e 7210194 N, segue em linha reta numa distância de 222 metros até o ponto 18, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 18, de c.p.a. 548988 E e 7210008 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 548841 E e 7210033 N, segue em linha reta numa distância de 241 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 548905 E e 7210266 N, segue em linha reta numa distância de 331 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 548640 E e 7210465 N, segue em linha reta numa distância de 148 metros até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 548774 E e 7210528 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 548809 E e 7210736 N, segue em linha reta numa distância de 396 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 548415 E e 7210693 N, segue em linha reta numa distância de 351 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 548103 E e 7210855 N, segue em linha reta numa distância de 177 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 548184 E e 7211013 N, segue em linha reta numa distância de 266 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 548447 E e 7211059 N, segue em linha reta numa distância de 222 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 548545 E e 7211259 N, segue em linha reta numa distância de 163 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 548394 E e 7211322 N, segue em linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 548391 E e 7211428 N, segue em linha reta numa distância de 459 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 548019 E e 7211698 N, segue em linha reta numa distância de 137 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 547973 E e 7211828 N, segue em linha reta numa distância de 338 metros até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 547636 E e 7211800 N, segue em linha reta numa distância de 320 metros até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 547688 E e 7211484 N, segue em linha reta numa distância de 232 metros até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 547548 E e 7211298 N, segue em linha reta numa distância de 282 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 547274 E e 7211368 N, segue em linha reta numa distância de 182 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 547158 E e 7211227 N, segue em linha reta numa distância de 685 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 547130 E e 7210542 N, segue em linha reta numa distância de 83 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 547210 E e 7210518 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 547277 E e 7210412 N, segue em linha reta numa distância de 189 metros até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 547260 E e 7210223 N, segue em linha reta numa distância de 294 metros até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 547442 E e 7209991 N, segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 547390 E e 7209805 N, segue em linha reta numa distância de 235 metros até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 547428 E e 7209573 N, segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 547407 E e 7209439 N, segue em linha reta numa distância de 67 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 547340 E e 7209439 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 547239 E e 7209253 N, segue em linha reta numa distância de 220 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 547052 E e 7209369 N, segue em linha reta numa distância de 153 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 546951 E e 7209253 N, segue em linha reta numa distância de 350 metros até o ponto 50, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 50, de c.p.a. 547019 E e 7208909 N, prossegue pela estrada mencionada até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 546270 E e 7208449 N, segue em linha reta numa distância de 438 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 545840 E e 7208533 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 53, localizado em tributário sem denominação do Rio Imbituva; do ponto 53, de c.p.a. 545760 E e 7208663 N, segue em linha reta numa distância de 361 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 546104 E e 7208775 N, segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 546241 E e 7208754 N, segue em linha reta numa distância de 128 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 546290 E e 7208635 N, segue em linha reta numa distância de 78 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 546360 E e 7208600 N, segue em linha reta numa distância de 132 metros até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 546373 E e 7208732 N, segue em linha reta numa distância de 410 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 546135 E e 7209067 N, segue em linha reta numa distância de 767 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 545450 E e 7209413 N, segue em linha reta numa distância de 209 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 545242 E e 7209389 N, segue em linha reta numa distância de 200 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 545087 E e 7209516 N, passa por tributário sem denominação do Rio Imbituva e segue em linha reta numa distância de 350 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 544789 E e 7209331 N, segue em linha reta numa distância de 366 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 544638 E e 7208997 N, segue em linha reta numa distância de 118 metros até o ponto 65, localizado na margem direita do Arroio do Butiá; do ponto 65, de c.p.a. 544546 E e 7208923 N, prossegue a montante pela margem direita do Arroio do Butiá até o ponto 66, localizado na confluência do Arroio do Butiá com tributário sem denominação; do ponto 66, de c.p.a. 544628 E e 7208704 N, segue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 67, localizado na margem direita (sentido Imbituva) de estrada municipal sem denominação; do ponto 67, de c.p.a. 544479 E e 7208614 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 543341 E e 7209116 N, segue em linha reta numa distância de 181 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 543320 E e 7209296 N, segue em linha reta numa distância de 207 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 543136 E e 7209392 N, segue em linha reta numa distância de 310 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 542848 E e 7209277 N, segue em linha reta numa distância de 516 metros até o ponto 72, localizado na margem esquerda do Arroio Barrocas; do ponto 72, de c.p.a. 542395 E e 7209526 N, prossegue a partir pela margem esquerda do Arroio Barrocas até o ponto 73, localizado na confluência do Arroio Barrocas com tributário sem denominação; do ponto 73, de c.p.a. 543385 E e 7209679 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 543494 E e 7209742 N, segue em linha reta numa distância de 104 metros até o ponto 75; do ponto 75, de c.p.a. 543575 E e 7209676 N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 543617 E e 7209526 N, segue em linha reta numa distância de 207 metros até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 543762 E e 7209378 N, segue em linha reta numa distância de 209 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 543950 E e 7209471 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 79.Do ponto 79, de c.p.a. 543837 E e 7209612 N, segue em linha reta numa distância de 111 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 543851 E e 7209723 N, segue em linha reta numa distância de 179 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 543710 E e 7209834 N, segue em linha reta numa distância de 151 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 543840 E e 7209911 N, segue em linha reta numa distância de 590 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 543848 E e 7210501 N, segue em linha reta numa distância de 622 metros até o ponto 84, localizado na margem esquerda do Rio Imbituva; do ponto 84, de c.p.a. 544457 E e 7210628 N, prossegue a partir pela margem esquerda do Rio Imbituva até o ponto 85, localizado na confluência do Rio Imbituva com Rio Roncador; do ponto 85, de c.p.a. 545385 E e 7210922 N, prossegue a partir pela margem esquerda do Rio Imbituva até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 545412 E e 7210432 N, segue em linha reta numa distância de 358 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 545692 E e 7210208 N, segue em linha reta numa distância de 272 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 545842 E e 7209980 N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 545995 E e 7210005 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 546038 E e 7210119 N, segue em linha reta numa distância de 256 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 545967 E e 7210365 N, segue em linha reta numa distância de 208 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 546013 E e 7210568 N, segue em linha reta numa distância de 334 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 545888 E e 7210878 N, segue em linha reta numa distância de 111 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 545928 E e 7210982 N, segue em linha reta numa distância de 162 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 545856 E e 7211128 N, segue em linha reta numa distância de 286 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 545995 E e 7211379 N, segue em linha reta numa distância de 514 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 546506 E e 7211442 N, segue em linha reta numa distância de 452 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 546604 E e 7211884 N, segue em linha reta numa distância de 140 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 546725 E e 7211956 N, segue em linha reta numa distância de 356 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 546799 E e 7212305 N, passa abaixo da linha de alta tensão e segue em linha reta numa distância de 295 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 546563 E e 7212483 N, segue em linha reta numa distância de 234 metros até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 546599 E e 7212715 N, segue em linha reta numa distância de 182 metros até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 546780 E e 7212735 N, segue em linha reta numa distância de 187 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 546796 E e 7212922 N, segue em linha reta numa distância de 679 metros até o ponto 105.Do ponto 105, de c.p.a. 547440 E e 7213139 N, segue em linha reta numa distância de 165 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 547510 E e 7212989 N, segue em linha reta numa distância de 219 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 547712 E e 7213074 N, segue em linha reta numa distância de 349 metros até o ponto 108, localizado abaixo de linha de alta tensão; do ponto 108, de c.p.a. 548021 E e 7212911 N, prossegue abaixo da referida linha de alta tensão e até o ponto 109, localizado na margem direita do Arroio Lajeado; do ponto 109, de c.p.a. 548512 E e 7213143 N, prossegue a montante pela margem direita do Arroio Lajeado até o ponto 110, na confluência deste arroio com seu tributário sem denominação; do ponto 110, de c.p.a. 547877 E e 7216225 N, prossegue a montante pela margem direita do referido tributário até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 548341 E e 7216994 N, segue em linha reta numa distância de 368 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 548011 E e 7217158 N, segue em linha reta numa distância de 116 metros até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 548043 E e 7217270 N, segue em linha reta numa distância de 192 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 548230 E e 7217225 N, segue em linha reta numa distância de 158 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 548382 E e 7217270 N, segue em linha reta numa distância de 330 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 548473 E e 7217588 N, segue em linha reta numa distância de 281 metros até o ponto 117; do ponto 117, de c.p.a. 548717 E e 7217447 N, segue em linha reta numa distância de 92 metros até o ponto 118; do ponto 118, de c.p.a. 548766 E e 7217369 N, passa por estrada municipal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 136 metros até o ponto 119; do ponto 119, de c.p.a. 548886 E e 7217434 N, segue em linha reta numa distância de 137 metros até o ponto 120, localizado na rodovia federal BR-373; do ponto 120, de c.p.a. 548934 E e 7217563 N, prossegue pela BR-373 até o ponto 121; do ponto 121, de c.p.a. 549528 E e 7217704 N, segue em linha reta numa distância de 275 metros até o ponto 122; do ponto 122, de c.p.a. 549788 E e 7217612 N, segue em linha reta numa distância de 220 metros até o ponto 123; do ponto 123, de c.p.a. 549910 E e 7217428 N, segue em linha reta numa distância de 128 metros até o ponto 124; do ponto 124, de c.p.a. 550005 E e 7217515 N, segue em linha reta numa distância de 245 metros até o ponto 125; do ponto 125, de c.p.a. 550013 E e 7217760 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 126; do ponto 126, de c.p.a. 550119 E e 7217728 N, segue em linha reta numa distância de 92 metros até o ponto 127; do ponto 127, de c.p.a. 550209 E e 7217750 N, segue em linha reta numa distância de 328 metros até o ponto 128, localizado na Rodovia Federal BR-373; do ponto 128, de c.p.a. 550195 E e 7218078 N, prossegue pela BR-373 até o ponto 129; do ponto 129, de c.p.a. 550438 E e 7218211 N, segue em linha reta numa distância de 292 metros até o ponto 130; do ponto 130, de c.p.a. 550424 E e 7217919 N, segue em linha reta numa distância de 294 metros até o ponto 131; do ponto 131, de c.p.a. 550654 E e 7217735 N, segue em linha reta numa distância de 192 metros até o ponto 132; do ponto 132, de c.p.a. 550811 E e 7217624 N, segue em linha reta numa distância de 580 metros até o ponto 133; do ponto 133, de c.p.a. 551168 E e 7217166 N, segue em linha reta numa distância de 208 metros até o ponto 134; do ponto 134, de c.p.a. 551324 E e 7217027 N, segue em linha reta numa distância de 201 metros até o ponto 135; do ponto 135, de c.p.a. 551508 E e 7216945 N, segue em linha reta numa distância de 350 metros até o ponto 136; do ponto 136, de c.p.a. 551852 E e 7216876 N, segue em linha reta numa distância de 166 metros até o ponto 137; do ponto 137, de c.p.a. 552018 E e 7216872 N, segue em linha reta numa distância de 216 metros até o ponto 138; do ponto 138, de c.p.a. 552215 E e 7216783 N, segue em linha reta numa distância de 42 metros até o ponto 139; do ponto 139, de c.p.a. 552257 E e 7216783 N, segue em linha reta numa distância de 101 metros até o ponto 140; do ponto 140, de c.p.a. 552339 E e 7216724 N, passa abaixo de linha de alta tensão e prossegue em linha reta numa distância de 663 metros até o ponto 141; do ponto 141, de c.p.a. 552802 E e 7216249 N, passa abaixo de linha de alta tensão e prossegue em linha reta numa distância de 40 metros até o ponto 142; do ponto 142, de c.p.a. 552795 E e 7216209 N, segue em linha reta numa distância de 252 metros até o ponto 143; do ponto 143, de c.p.a. 552560 E e 7216116 N, segue em linha reta numa distância de 182 metros até o ponto 144; do ponto 144, de c.p.a. 552468 E e 7215958 N, segue em linha reta numa distância de 1210 metros até o ponto 145; do ponto 145, de c.p.a. 552746 E e 7217136 N, segue em linha reta numa distância de 1476 metros até o ponto 146; do ponto 146, de c.p.a. 552156 E e 7215783 N, segue em linha reta numa distância de 142 metros até o ponto 147; do ponto 147, de c.p.a. 552042 E e 7215868 N, segue em linha reta numa distância de 537 metros até o ponto 148; do ponto 148, de c.p.a. 551692 E e 7215460 N, segue em linha reta numa distância de 137 metros até o ponto 149; do ponto 149, de c.p.a. 551556 E e 7215437 N, segue em linha reta numa distância de 284 metros até o ponto 150; do ponto 150, de c.p.a. 551306 E e 7215573 N, segue em linha reta numa distância de 241 metros até o ponto 151; do ponto 151, de c.p.a. 551103 E e 7215443 N, segue em linha reta numa distância de 586 metros até o ponto 152; do ponto 152, de c.p.a. 550519 E e 7215388 N, segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto 153; do ponto 153, de c.p.a. 550482 E e 7215255 N, segue em linha reta numa distância de 392 metros até o ponto 154; do ponto 154, de c.p.a. 550789 E e 7215011 N, segue em linha reta numa distância de 143 metros até o ponto 155; do ponto 155, de c.p.a. 550924 E e 7215059 N, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 156; do ponto 156, de c.p.a. 550970 E e 7215119 N, segue em linha reta numa distância de 203 metros até o ponto 157; do ponto 158, de c.p.a. 551169 E e 7215163 N, segue em linha reta numa distância de 151 metros até o ponto 158; do ponto 158, de c.p.a. 551235 E e 7215027 N, segue em linha reta numa distância de 289 metros até o ponto 159; do ponto 159, de c.p.a. 551002 E e 7214856 N, segue em linha reta numa distância de 209 metros até o ponto 160; do ponto 160, de c.p.a. 551076 E e 7214660 N, segue em linha reta numa distância de 140 metros até o ponto 161; do ponto 161, de c.p.a. 550955 E e 7214589 N, segue em linha reta numa distância de 386 metros até o ponto 162; do ponto 162, de c.p.a. 550573 E e 7214530 N, segue em linha reta numa distância de 790 metros até o ponto 163; do ponto 163, de c.p.a. 550502 E e 7213743 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 164, localizado em tributário sem denominação do Rio Imbituva; do ponto 164, de c.p.a. 550410 E e 7213664 N, prossegue a partir pelo referido tributário até o ponto 0, inicio da descrição do memorial descritivo da Área 1 da Reserva Biológica das Araucárias, perfazendo um total de 3.034,86 hectares de área e 52.518 metros de perímetro;

        II - ÁREA 2:  inicia-se a descrição do memorial descrito da Área 2 a partir do ponto 0, localizado na margem esquerda (sentido Imbituva) de uma estrada municipal sem denominação; do ponto 0, de c.p.a. 542886 E e 7208714 N, segue em linha reta numa distância de 483 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 543351 E e 7208846 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 1, localizado no entroncamento da referida estrada até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 543438 E e 7208402 N, segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 543426 E e 7208304 N, segue em linha reta numa distância de 221 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 543223 E e 7208215 N, segue em linha reta numa distância de 137 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 543304 E e 7208104 N, segue em linha reta numa distância de 460 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 543363 E e 7207647 N, segue em linha reta numa distância de 313 metros até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 543599 E e 7207853 N, segue em linha reta numa distância de 1532 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 544119 E e 7206411 N, segue em linha reta numa distância de 428 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 544155 E e 7205984 N, segue em linha reta numa distância de 116 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 544056 E e 7205922 N, segue em linha reta numa distância de 263 metros até o ponto 11.Do ponto 11, de c.p.a. 543793 E e 7205943 N, segue em linha reta numa distância de 264 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 543686 E e 7205701 N, segue em linha reta numa distância de 194 metros até o ponto 13, , localizado no Arroio do Rodeio; do ponto 13, de c.p.a. 543572 E e 7205543 N, segue em linha reta numa distância de 99 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 543561 E e 7205444 N, segue em linha reta numa distância de 347 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 543226 E e 7205351 N, segue em linha reta numa distância de 203 metros até o ponto 16, localizado em na margem direita de tributário sem denominação do Rio Imbituva; do ponto 16, de c.p.a. 543246 E e 7205148 N, prossegue a montante pela margem direita do referido tributário até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 543723 E e 7204802 N, segue em linha reta numa distância de 81 metros até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 543713 E e 7204721 N, segue em linha reta numa distância de 286 metros até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 543519 E e 7204510 N, segue em linha reta numa distância de 367 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 543343 E e 7204187 N, segue em linha reta numa distância de 116 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 543456 E e 7204157 N, segue em linha reta numa distância de 242 metros até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 543540 E e 7203930 N, segue em linha reta numa distância de 323 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 543862 E e 7203903 N, segue em linha reta numa distância de 79 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 543910 E e 7203966 N, segue em linha reta numa distância de 292 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 543949 E e 7204256 N, segue em linha reta numa distância de 93 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 544002 E e 7204333 N, segue em linha reta numa distância de 99 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 544086 E e 7204387 N, segue em linha reta numa distância de 420 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 544229 E e 7203992 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 544269 E e 7204134 N, segue em linha reta numa distância de 235 metros até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 544484 E e 7204230 N, segue em linha reta numa distância de 344 metros até o ponto 31, localizado na margem esquerda do Arroio Manhoso; do ponto 31, de c.p.a. 544709 E e 7203969 N, prossegue a partir pela margem esquerda do Arroio Manhoso até o ponto 32, localizado na confluência do Arroio Manhoso com o Rio Imbituva; do ponto 32, de c.p.a. 544486 E e 7203767 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio Imbituva até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 544677 E e 7203514 N, segue em linha reta numa distância de 469 metros até o ponto 34, localizado no Arroio do Faxinal; dDo ponto 34, de c.p.a. 545118 E e 7203674 N, segue em linha reta numa distância de 322 metros até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 545330 E e 7203431 N, segue em linha reta numa distância de 589 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 545794 E e 7203067 N, segue em linha reta numa distância de 677 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 546464 E e 7202967 N, segue em linha reta numa distância de 369 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 546779 E e 7202774 N, segue em linha reta numa distância de 238 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 546915 E e 7202970 N, segue em linha reta numa distância de 167 metros até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 547080 E e 7202944 N, segue em linha reta numa distância de 165 metros até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 547233 E e 7203008 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 42, localizado em tributário sem denominação do Rio Imbituva; do ponto 42, de c.p.a. 547230 E e 7202869 N, segue em linha reta numa distância de 352 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 547548 E e 7202717 N, segue em linha reta numa distância de 412 metros até o ponto 44; do ponto 44, de c.p.a. 547295 E e 7202391 N, segue em linha reta numa distância de 118 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 547393 E e 7202324 N, segue em linha reta numa distância de 203 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 547596 E e 7202329 N, segue em linha reta numa distância de 310 metros até o ponto 47, localizado no Arroio da Imbuia; do ponto 47, de c.p.a. 547605 E e 7202019 N, prossegue a partir pela margem esquerda do Arroio da Imbuia até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 547303 E e 7201964 N, segue em linha reta numa distância de 253 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 547333 E e 7201712 N, segue em linha reta numa distância de 382 metros até o ponto 50, localizado abaixo de Linha de Alta Tensão; do ponto 50, de c.p.a. 547026 E e 7201484 N, passando pelo Arroio do Timóteo, prossegue abaixo da Linha de Alta Tensão até o ponto 51.Do ponto 51, de c.p.a. 545050 E e 7200141 N, segue em linha reta numa distância de 92 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 544997 E e 7200217 N, segue em linha reta numa distância de 221 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 544820 E e 7200350 N, segue em linha reta numa distância de 405 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 544781 E e 7200754 N, segue em linha reta numa distância de 207 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 544622 E e 7200887 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 544475 E e 7200881 N, segue em linha reta numa distância de 276 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 544436 E e 7200607 N, segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 544519 E e 7200592 N, segue em linha reta numa distância de 117 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 544581 E e 7200492 N, segue em linha reta numa distância de 126 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 544702 E e 7200530 N, segue em linha reta numa distância de 107 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 544790 E e 7200468 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 544755 E e 7200259 N, segue em linha reta numa distância de 359 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 544492 E e 7200014 N, passa abaixo da linha de Alta Tensão e, segue em linha reta numa distância de 537 metros até o ponto 64, localizado na confluência do Rio Imbituva com tributário sem denominação; do ponto 64, de c.p.a. 544392 E e 7199486 N, prossegue a partir pela margem esquerda do Rio Imbituva até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 543960 E e 7200502 N, segue em linha reta numa distância de 186 metros até o ponto 66, localizado na margem esquerda do Rio das Antas; do ponto 66, de c.p.a. 543788 E e 7200430 N, prossegue a partir pela margem esquerda do Rio das Antas até o ponto 67, localizado na confluência do Rio das Antas com Rio Imbituva; do ponto 67, de c.p.a. 543947 E e 7200826 N, segue em linha reta numa distância de 388 metros até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 543920 E e 7201214 N, segue em linha reta numa distância de 299 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 543967 E e 7201510 N, segue em linha reta numa distância de 474 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 544229 E e 7201906 N, segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 71, localizado na margem esquerda do Rio Imbituva.Do ponto 71, de c.p.a. 544364 E e 7201768 N, prossegue a partir pela margem esquerda do Rio Imbituva até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 544528 E e 7201690 N, segue em linha reta numa distância de 1066 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 545477 E e 7202176 N, segue em linha reta numa distância de 260 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 545545 E e 7202427 N, segue em linha reta numa distância de 146 metros até o ponto 75; do ponto 75, de c.p.a. 545535 E e 7202573 N, segue em linha reta numa distância de 201 metros até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 545401 E e 7202724 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 545256 E e 7202695 N, segue em linha reta numa distância de 173 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 545129 E e 7202813 N, segue em linha reta numa distância de 120 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 545014 E e 7202778 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 80; do ponto 80, de c.p.a. 544917 E e 7202831 N, segue em linha reta numa distância de 205 metros até o ponto 81; do ponto 81, de c.p.a. 544799 E e 7202999 N, segue em linha reta numa distância de 59 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 544744 E e 7202976 N, segue em linha reta numa distância de 230 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 544613 E e 7202786 N, segue em linha reta numa distância de 293 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 544740 E e 7202521 N, passa por drenagem sem denominação e segue em linha reta numa distância de 188 metros até o ponto 85; do ponto 85, de c.p.a. 544846 E e 7202365 N, segue em linha reta numa distância de 137 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 544725 E e 7202300 N, segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 544545 E e 7202311 N, segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 544286 E e 7202494 N, segue em linha reta numa distância de 658 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 543628 E e 7202491 N, segue em linha reta numa distância de 460 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 543218 E e 7202701 N, segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 91.Do ponto 91, de c.p.a. 543091 E e 7202813 N, segue em linha reta numa distância de 113 metros até o ponto 92; do ponto 92, de c.p.a. 542979 E e 7202828 N, segue em linha reta numa distância de 241 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 542811 E e 7203002 N, segue em linha reta numa distância de 274 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 542572 E e 7203136 N, segue em linha reta numa distância de 71 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 542501 E e 7203137 N, segue em linha reta numa distância de 65 metros até o ponto 96, localizado na margem direita do Arroio Capoeirinha; do ponto 96, de c.p.a. 542463 E e 7203084 N, prossegue a montante pela margem direita do Arroio Capoeirinha até o ponto 97, localizado na margem direita do Arroio Capoeirinha e abaixo de Linha de Alta Tensão; do ponto 97, de c.p.a. 542345 E e 7202636 N, prossegue abaixo da Linha de Alta Tensão até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 542230 E e 7202881 N, segue em linha reta numa distância de 702 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 542245 E e 7203583 N, segue em linha reta numa distância de 284 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 541964 E e 7203627 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 541944 E e 7203884 N, segue em linha reta numa distância de 423 metros até o ponto 102; do ponto 102, de c.p.a. 541994 E e 7204305 N, segue em linha reta numa distância de 128 metros até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 542097 E e 7204382 N, segue em linha reta numa distância de 238 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 542065 E e 7204618 N, segue em linha reta numa distância de 120 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 542153 E e 7204701 N, segue em linha reta numa distância de 86 metros até o ponto 106.Do ponto 106, de c.p.a. 542138 E e 7204786 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 542233 E e 7204801 N, segue em linha reta numa distância de 168 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 542204 E e 7204967 N, segue em linha reta numa distância de 660 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 542636 E e 7205467 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 542577 E e 7205558 N, segue em linha reta numa distância de 406 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 542642 E e 7205959 N, segue em linha reta numa distância de 475 metros até o ponto 112, localizado na cabeceira de uma Vala de Drenagem das Várzeas do Rio Ribeira; do ponto 112, de c.p.a. 542584 E e 7206431 N, prossegue pela referida Vala de Drenagem até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 541129 E e 7205082 N, segue em linha reta numa distância de 296 metros até o ponto 114, localizado em tributário sem denominação do Rio Ribeira; do ponto 114, de c.p.a. 540895 E e 7204900 N, segue em linha reta numa distância de 357 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 540595 E e 7205094 N, segue em linha reta numa distância de 57 metros até o ponto 116, localizado no entroncamento de duas estradas municipais sem denominação; do ponto 116, de c.p.a. 540560 E e 7205049 N, segue em linha reta numa distância de 79 metros até o ponto 117; do ponto 117, de c.p.a. 540581 E e 7204972 N, segue em linha reta numa distância de 289 metros até o ponto 118; do ponto 118, de c.p.a. 540334 E e 7204821 N, segue em linha reta numa distância de 472 metros até o ponto 119, localizado em tributário sem denominação do Rio Ribeira; do ponto 119, de c.p.a. 539973 E e 7204516 N, segue em linha reta numa distância de 262 metros até o ponto 120; do ponto 120, de c.p.a. 539732 E e 7204619 N, segue em linha reta numa distância de 126 metros até o ponto 121.Do ponto 121, de c.p.a. 539670 E e 7204509 N, segue em linha reta numa distância de 232 metros até o ponto 122; do ponto 122, de c.p.a. 539778 E e 7204303 N, segue em linha reta numa distância de 228 metros até o ponto 123; do ponto 123, de c.p.a. 539567 E e 7204216 N, segue em linha reta numa distância de 177 metros até o ponto 124; do ponto 124, de c.p.a. 539493 E e 7204055 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 125; do ponto 125, de c.p.a. 539403 E e 7204026 N, segue em linha reta numa distância de 194 metros até o ponto 126; do ponto 126, de c.p.a. 539380 E e 7203833 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 127; do ponto 127, de c.p.a. 539529 E e 7203662 N, segue em linha reta numa distância de 307 metros até o ponto 128; do ponto 128, de c.p.a. 539223 E e 7203633 N, segue em linha reta numa distância de 172 metros até o ponto 129; do ponto 129, de c.p.a. 539071 E e 7203714 N, segue em linha reta numa distância de 213 metros até o ponto 130; do ponto 130, de c.p.a. 538889 E e 7203603 N, segue em linha reta numa distância de 563 metros até o ponto 131; do ponto 131, de c.p.a. 538850 E e 7203041 N, segue em linha reta numa distância de 229 metros até o ponto 132, localizado em tributário sem denominação do Arroio da Lagoa; do ponto 132, de c.p.a. 539073 E e 7202986 N, segue em linha reta numa distância de 149 metros até o ponto 133; do ponto 133, de c.p.a. 539070 E e 7202837 N, segue em linha reta numa distância de 198 metros até o ponto 134; do ponto 134, de c.p.a. 539265 E e 7202802 N, segue em linha reta numa distância de 123 metros até o ponto 135; do ponto 135, de c.p.a. 539385 E e 7202829 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 136.Do ponto 136, de c.p.a. 539480 E e 7202754 N, segue em linha reta numa distância de 269 metros até o ponto 137; do ponto 137, de c.p.a. 539305 E e 7202549 N, segue em linha reta numa distância de 90 metros até o ponto 138, localizado na margem esquerda de tributário sem denominação do Arroio da Lagoa; do ponto 138, de c.p.a. 539307 E e 7202459 N, prossegue a partir pela margem esquerda do mencionado tributário até o ponto 139, localizado na confluência deste tributário com o Arroio da Lagoa; do ponto 139, de c.p.a. 538773 E e 7202537 N, prossegue a partir pela margem direita do Arroio da Lagoa até o ponto 140; do ponto 140, de c.p.a. 539344 E e 7201644 N, segue em linha reta numa distância de 646 metros até o ponto 141; do ponto 141, de c.p.a. 538903 E e 7201171 N, segue em linha reta numa distância de 547 metros até o ponto 142; do ponto 142, de c.p.a. 539419 E e 7200989 N, segue em linha reta numa distância de 632 metros até o ponto 143; do ponto 143, de c.p.a. 538787 E e 7200968 N, segue em linha reta numa distância de 658 metros até o ponto 144; do ponto 144, de c.p.a. 538538 E e 7200358 N, segue em linha reta numa distância de 0 metros até o ponto 145; do ponto 145, de c.p.a. 538538 E e 7200358 N, segue em linha reta numa distância de 0 metros até o ponto 146, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 146, de c.p.a. 540143 E e 7200562 N, prossegue pela mencionada estrada até o ponto 147; do ponto 147, de c.p.a. 540183 E e 7200208 N, segue em linha reta numa distância de 85 metros até o ponto 148; do ponto 148, de c.p.a. 540099 E e 7200190 N, segue em linha reta numa distância de 443 metros até o ponto 149; do ponto 149, de c.p.a. 539752 E e 7199914 N, segue em linha reta numa distância de 213 metros até o ponto 150; do ponto 150, de c.p.a. 539915 E e 7199776 N, segue em linha reta numa distância de 209 metros até o ponto 151; do ponto 151, de c.p.a. 539706 E e 7199759 N, segue em linha reta numa distância de 418 metros até o ponto 152; do ponto 152, de c.p.a. 539844 E e 7199364 N, segue em linha reta numa distância de 56 metros até o ponto 153, localizado em na margem esquerda de drenagem sem denominação; do ponto 153, de c.p.a. 539900 E e 7199369 N, prossegue a partir pela margem esquerda da referida drenagem até o ponto 154, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 154, de c.p.a. 540306 E e 7199953 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 155, localizado no encontro da estrada mencionada com Arroio Capoeirinha; do ponto 155, de c.p.a. 540528 E e 7199191 N, prossegue a montante pela margem direita do Arroio Capoeirinha até o ponto 156; do ponto 156, de c.p.a. 540049 E e 7198541 N, segue em linha reta numa distância de 437 metros até o ponto 157; do ponto 157, de c.p.a. 540007 E e 7198976 N, segue em linha reta numa distância de 760 metros até o ponto 158; do ponto 158, de c.p.a. 539276 E e 7198768 N, segue em linha reta numa distância de 397 metros até o ponto 159; do ponto 159, de c.p.a. 539544 E e 7198474 N, passa por estrada municipal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 592 metros até o ponto 160; do ponto 160, de c.p.a. 538952 E e 7198479 N, segue em linha reta numa distância de 301 metros até o ponto 161; do ponto 161, de c.p.a. 538741 E e 7198694 N, segue em linha reta numa distância de 318 metros até o ponto 162; do ponto 162, de c.p.a. 538423 E e 7198694 N, segue em linha reta numa distância de 91 metros até o ponto 163; do ponto 163, de c.p.a. 538367 E e 7198622 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 164, localizado na margem direita do Arroio do Quinze; do ponto 164, de c.p.a. 538243 E e 7198617 N, prossegue a montante pela margem direita do Arroio do Quinze até o ponto 165, localizado no encontro da estrada mencionada com Arroio do Quinze; do ponto 165, de c.p.a. 538912 E e 7198122 N, prossegue pela estrada mencionada até o ponto 166; do ponto 166, de c.p.a. 537939 E e 7196624 N, segue em linha reta numa distância de 164 metros até o ponto 167; do ponto 167, de c.p.a. 537775 E e 7196622 N, passa por drenagem sem denominação e segue em linha reta numa distância de 85 metros até o ponto 168; do ponto 168, de c.p.a. 537751 E e 7196540 N, passa por tributário sem denominação do Rio Perdido e segue em linha reta numa distância de 968 metros até o ponto 169, localizado na rodovia federal BR-153; do ponto 169, de c.p.a. 536783 E e 7196573 N, prossegue pela BR-153 até o ponto 170; do ponto 170, de c.p.a. 536930 E e 7199384 N, passa pelo Arroio do Quinze e prossegue até o ponto 171; do ponto 171, de c.p.a. 537195 E e 7199513 N, segue em linha reta numa distância de 165 metros até o ponto 172; do ponto 172, de c.p.a. 537311 E e 7199395 N, segue em linha reta numa distância de 871 metros até o ponto 173; do ponto 173, de c.p.a. 537981 E e 7199952 N, segue em linha reta numa distância de 500 metros até o ponto 174; do ponto 174, de c.p.a. 538324 E e 7199588 N, segue em linha reta numa distância de 445 metros até o ponto 175; do ponto 175, de c.p.a. 537933 E e 7199374 N, segue em linha reta numa distância de 604 metros até o ponto 176; do ponto 176, de c.p.a. 538391 E e 7198979 N, segue em linha reta numa distância de 411 metros até o ponto 177; do ponto 177, de c.p.a. 538802 E e 7198985 N, segue em linha reta numa distância de 353 metros até o ponto 178, localizado na margem esquerda do Arroio Lagoinha; do ponto 178, de c.p.a. 539150 E e 7199048 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Arroio Lagoinha até o ponto 179; do ponto 179, de c.p.a. 538682 E e 7201442 N, segue em linha reta numa distância de 547 metros até o ponto 180, localizado em tributário sem denominação do Arroio Lagoinha; do ponto 180, de c.p.a. 538142 E e 7201350 N, segue em linha reta numa distância de 205 metros até o ponto 181; do ponto 181, de c.p.a. 538232 E e 7201165 N, passa pelo tributário sem denominação do Arroio Lagoinha e prossegue em linha reta numa distância de 465 metros até o ponto 182; do ponto 182, de c.p.a. 537824 E e 7200940 N, segue em linha reta numa distância de 200 metros até o ponto 183; do ponto 183, de c.p.a. 537872 E e 7200745 N, segue em linha reta numa distância de 250 metros até o ponto 184; do ponto 184, de c.p.a. 537622 E e 7200731 N, segue em linha reta numa distância de 258 metros até o ponto 185; do ponto 185, de c.p.a. 537370 E e 7200787 N, passa por três tributários sem denominação do Rio Perdido e prossegue em linha reta numa distância de 2058 metros até o ponto 186; do ponto 186, de c.p.a. 536842 E e 7202777 N, segue em linha reta numa distância de 1356 metros até o ponto 187; do ponto 187, de c.p.a. 537899 E e 7203627 N, segue em linha reta numa distância de 516 metros até o ponto 188; do ponto 188, de c.p.a. 537486 E e 7203937 N, segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 189; do ponto 189, de c.p.a. 537404 E e 7204096 N, segue em linha reta numa distância de 550 metros até o ponto 190, localizado na margem esquerda do Arroio da Lagoa; do ponto 190, de c.p.a. 537235 E e 7204620 N, prossegue a partir pela margem esquerda do Arroio da Lagoa até o ponto 191, localizado na confluência do Arroio da Lagoa com Rio Perdido; do ponto 191 de c.p.a. 536848 E e 7205109 N, prossegue a partir pela margem esquerda do Rio Perdido até o ponto 192, na confluência do Rio Perdido com Rio Ribeira; do ponto 192, de c.p.a. 537408 E e 7205771 N, prossegue a jusante pela margem esquerda do Rio Ribeira até o ponto 193.Do ponto 193, de c.p.a. 537757 E e 7205649 N, segue em linha reta numa distância de 479 metros até o ponto 194; do ponto 194, de c.p.a. 538177 E e 7205880 N, segue em linha reta numa distância de 500 metros até o ponto 195; do ponto 195, de c.p.a. 538673 E e 7205950 N, segue em linha reta numa distância de 1141 metros até o ponto 196, localizado na confluência do Rio Ribeira com tributário sem denominação; do ponto 196, de c.p.a. 539791 E e 7205718 N, segue em linha reta numa distância de 442 metros até o ponto 197; do ponto 197, de c.p.a. 540111 E e 7205413 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 198; do ponto 198, de c.p.a. 540230 E e 7205485 N, segue em linha reta numa distância de 109 metros até o ponto 199; do ponto 199, de c.p.a. 540338 E e 7205501 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 200; do ponto 200, de c.p.a. 540383 E e 7205617 N, segue em linha reta numa distância de 185 metros até o ponto 201; do ponto 201, de c.p.a. 540378 E e 7205802 N, passa por estrada municipal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 56 metros até o ponto 202; do ponto 202, de c.p.a. 540426 E e 7205831 N, segue em linha reta numa distância de 222 metros até o ponto 203; do ponto 203, de c.p.a. 540619 E e 7205720 N, , passa abaixo de Linha de Alta Tensão e segue em linha reta numa distância de 174 metros até o ponto 204; do ponto 204, de c.p.a. 540719 E e 7205863 N, segue em linha reta numa distância de 93 metros até o ponto 205; do ponto 205, de c.p.a. 540809 E e 7205887 N, segue em linha reta numa distância de 145 metros até o ponto 206; do ponto 206, de c.p.a. 540754 E e 7206022 N, segue em linha reta numa distância de 143 metros até o ponto 207; do ponto 207, de c.p.a. 540875 E e 7206099 N, segue em linha reta numa distância de 129 metros até o ponto 208.Do ponto 208, de c.p.a. 541000 E e 7206067 N, segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 209; do ponto 209, de c.p.a. 541008 E e 7205969 N, segue em linha reta numa distância de 277 metros até o ponto 210; do ponto 210, de c.p.a. 541267 E e 7206070 N, segue em linha reta numa distância de 201 metros até o ponto 211; do ponto 211, de c.p.a. 541188 E e 7206255 N, segue em linha reta numa distância de 285 metros até o ponto 212; do ponto 212, de c.p.a. 541405 E e 7206440 N, segue em linha reta numa distância de 165 metros até o ponto 213; do ponto 213, de c.p.a. 541275 E e 7206543 N, segue em linha reta numa distância de 153 metros até o ponto 214; do ponto 214, de c.p.a. 541309 E e 7206693 N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 215; do ponto 215, de c.p.a. 541463 E e 7206714 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 216; do ponto 216, de c.p.a. 541511 E e 7206778 N, segue em linha reta numa distância de 402 metros até o ponto 217; do ponto 217, de c.p.a. 541251 E e 7207085 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 218; do ponto 218, de c.p.a. 541312 E e 7207175 N, segue em linha reta numa distância de 185 metros até o ponto 219; do ponto 219, de c.p.a. 541497 E e 7207175 N, segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto 220, localizado na margem esquerda do Rio Ribeira; do ponto 220, de c.p.a. 541627 E e 7207222 N, prossegue a partir pela margem esquerda do Rio Ribeira até o ponto 221, localizado na confluência do Rio Ribeira com tributário sem denominação; do ponto 221, de c.p.a. 541656 E e 7207294 N, prossegue a partir pela margem esquerda do Rio Ribeira até o ponto 222, localizado na confluência do Rio Ribeira com Rio Imbituva; do ponto 222, de c.p.a. 542746 E e 7208069 N, prossegue a partir pela margem esquerda do Rio Imbituva até o ponto 223; do ponto 223, de c.p.a. 542884 E e 7208519 N, segue em linha reta numa distância de 195 metros até o ponto 0, inicio da descrição do memorial descritivo da Área 2 da Reserva Biológica das Araucárias, perfazendo um total de 3.698,77 hectares de área e 86.326 metros de perímetro;

        III - ÁREA 3:  inicia-se a descrição do memorial descrito da Área 3 a partir do ponto 0, de c.p.a. 550277 E e 7211360 N, segue em linha reta numa distância de 1482 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 551746 E e 7211158 N, segue em linha reta numa distância de 367 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 551745 E e 7210791 N, segue em linha reta numa distância de 1311 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 551835 E e 7209483 N, segue em linha reta numa distância de 291 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 552126 E e 7209485 N, passa eplo Arroio da Cachoeira e segue em linha reta numa distância de 601 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 552210 E e 7208889 N, segue em linha reta numa distância de 367 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 551939 E e 7208641 N, segue em linha reta numa distância de 357 metros até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 551633 E e 7208456 N, passa por uma estrada municipal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 180 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 551617 E e 7208276 N, segue em linha reta numa distância de 224 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 551776 E e 7208117 N, segue em linha reta numa distância de 378 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 552117 E e 7208281 N, segue em linha reta numa distância de 224 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 552324 E e 7208193 N, segue em linha reta numa distância de 423 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 552526 E e 7207821 N, segue em linha reta numa distância de 283 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 552332 E e 7207614 N, segue em linha reta numa distância de 275 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 552499 E e 7207395 N, segue em linha reta numa distância de 220 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 552712 E e 7207339 N, segue em linha reta numa distância de 715 metros até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 553276 E e 7207779 N, segue em linha reta numa distância de 102 metros até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 553209 E e 7207857 N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 553276 E e 7207997 N, segue em linha reta numa distância de 334 metros até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 553607 E e 7208043 N, segue em linha reta numa distância de 140 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 553739 E e 7207995 N, segue em linha reta numa distância de 116 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 553829 E e 7208069 N, segue em linha reta numa distância de 159 metros até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 553792 E e 7208224 N, segue em linha reta numa distância de 147 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 553897 E e 7208328 N, segue em linha reta numa distância de 164 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 553863 E e 7208489 N, segue em linha reta numa distância de 388 metros até o ponto 25, localizado na margem esquerda (sentido Ponta Grossa à Imbituva) da estrada municipal sem denominação; do ponto 25, de c.p.a. 554012 E e 7208848 N, prossegue pela margem esquerda da referida estrada até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 554897 E e 7207668 N, segue em linha reta numa distância de 828 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 555226 E e 7206908 N, segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 555168 E e 7206846 N, segue em linha reta numa distância de 255 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 555317 E e 7206639 N, segue em linha reta numa distância de 371 metros até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 555667 E e 7206763 N, segue em linha reta numa distância de 351 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 555939 E e 7206540 N, segue em linha reta numa distância de 58 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 555997 E e 7206548 N, segue em linha reta numa distância de 321 metros até o ponto 33; do ponto 33, de c.p.a. 556249 E e 7206349 N, segue em linha reta numa distância de 221 metros até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 556470 E e 7206366 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 556666 E e 7206287 N, segue em linha reta numa distância de 333 metros até o ponto 36, localizado na margem direita de tributário sem denominação do Arroio da Tafona; do ponto 36, de c.p.a. 556795 E e 7205979 N, prossegue a montante pela margem direita do mencionado tributário até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 557251 E e 7205794 N, segue em linha reta numa distância de 163 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 557379 E e 7205895 N, segue em linha reta numa distância de 314 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 557678 E e 7205798 N, passa por tributário sem denominação do Arroio da Tafona e segue em linha reta numa distância de 298 metros até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 557739 E e 7205506 N, segue em linha reta numa distância de 258 metros até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 557528 E e 7205357 N, segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto 42; do ponto 42, de c.p.a. 557501 E e 7205221 N, segue em linha reta numa distância de 363 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 557772 E e 7204979 N, segue em linha reta numa distância de 408 metros até o ponto 44, localizado na nascente de um tributário sem denominação do Arroio da Tafona; do ponto 44, de c.p.a. 558180 E e 7204970 N, segue em linha reta numa distância de 208 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 558218 E e 7204765 N, segue em linha reta numa distância de 485 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 558703 E e 7204766 N, segue em linha reta numa distância de 198 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 558883 E e 7204682 N, segue em linha reta numa distância de 584 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 559454 E e 7204807 N, segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 559395 E e 7204611 N, segue em linha reta numa distância de 216 metros até o ponto 50, localizado em tributário sem denominação do Arroio da Tafona; do ponto 50, de c.p.a. 559430 E e 7204397 N, segue em linha reta numa distância de 552 metros até o ponto 51, localizado na nascente de um tributário sem denominação do Arroio da Tafona; do ponto 51, de c.p.a. 559915 E e 7204132 N, segue em linha reta numa distância de 270 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 559936 E e 7203862 N, segue em linha reta numa distância de 163 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 560072 E e 7203772 N, passa por tributário sem denominação do Arroio da Tafona e segue em linha reta numa distância de 319 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 560174 E e 7203469 N, segue em linha reta numa distância de 231 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 560405 E e 7203487 N, segue em linha reta numa distância de 83 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 560486 E e 7203468 N, segue em linha reta numa distância de 239 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 560596 E e 7203255 N, segue em linha reta numa distância de 290 metros até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 560808 E e 7203056 N, segue em linha reta numa distância de 84 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 560824 E e 7202973 N, segue em linha reta numa distância de 123 metros até o ponto 60; do ponto 60, de c.p.a. 560939 E e 7202928 N, segue em linha reta numa distância de 111 metros até o ponto 61; do ponto 61, de c.p.a. 560989 E e 7203028 N, passa por estrada municipal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 144 metros até o ponto 62; do ponto 62, de c.p.a. 561129 E e 7203063 N, segue em linha reta numa distância de 399 metros até o ponto 63; do ponto 63, de c.p.a. 561498 E e 7203217 N, segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto 64; do ponto 64, de c.p.a. 561533 E e 7203317 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 65; do ponto 65, de c.p.a. 561528 E e 7203427 N, passa por drenagem sem denominação e segue em linha reta numa distância de 321 metros até o ponto 66; do ponto 66, de c.p.a. 561753 E e 7203657 N, segue em linha reta numa distância de 172 metros até o ponto 67; do ponto 67, de c.p.a. 561623 E e 7203771 N, segue em linha reta numa distância de 291 metros até o ponto 68; do ponto 68, de c.p.a. 561598 E e 7204061 N, passa por drenagem sem denominação e segue em linha reta numa distância de 164 metros até o ponto 69; do ponto 69, de c.p.a. 561758 E e 7204101 N, segue em linha reta numa distância de 196 metros até o ponto 70; do ponto 70, de c.p.a. 561738 E e 7204296 N, segue em linha reta numa distância de 285 metros até o ponto 71; do ponto 71, de c.p.a. 561531 E e 7204493 N, segue em linha reta numa distância de 353 metros até o ponto 72; do ponto 72, de c.p.a. 561788 E e 7204736 N, segue em linha reta numa distância de 185 metros até o ponto 73; do ponto 73, de c.p.a. 561947 E e 7204640 N, segue em linha reta numa distância de 250 metros até o ponto 74; do ponto 74, de c.p.a. 562197 E e 7204645 N, segue em linha reta numa distância de 228 metros até o ponto 75; do ponto 75, de c.p.a. 562317 E e 7204840 N, segue em linha reta numa distância de 508 metros até o ponto 76; do ponto 76, de c.p.a. 562773 E e 7204614 N, segue em linha reta numa distância de 512 metros até o ponto 77; do ponto 77, de c.p.a. 563092 E e 7205015 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 78; do ponto 78, de c.p.a. 563244 E e 7205004 N, segue em linha reta numa distância de 427 metros até o ponto 79; do ponto 79, de c.p.a. 563618 E e 7205211 N, segue em linha reta numa distância de 64 metros até o ponto 80, localizado no Ribeirão do Amaro; do ponto 80, de c.p.a. 563682 E e 7205212 N, segue em linha reta numa distância de 705 metros até o ponto 81, localizado em tributário sem denominação do Ribeirão do Amaro; do ponto 81, de c.p.a. 563906 E e 7204543 N, passa opor tributário sem denominação do Ribeirão do Amaro e segue em linha reta numa distância de 641 metros até o ponto 82; do ponto 82, de c.p.a. 563819 E e 7203907 N, segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto 83; do ponto 83, de c.p.a. 563922 E e 7203815 N, passa por tributário sem denominação do Ribeirão do Amaro e segue em linha reta numa distância de 615 metros até o ponto 84; do ponto 84, de c.p.a. 563689 E e 7203245 N, segue em linha reta numa distância de 250 metros até o ponto 85; do ponto 85, de c.p.a. 563803 E e 7203022 N, passa por tributário sem denominação do Ribeirão do Amaro e segue em linha reta numa distância de 209 metros até o ponto 86; do ponto 86, de c.p.a. 563765 E e 7202816 N, segue em linha reta numa distância de 350 metros até o ponto 87; do ponto 87, de c.p.a. 563447 E e 7202963 N, segue em linha reta numa distância de 47 metros até o ponto 88; do ponto 88, de c.p.a. 563405 E e 7202940 N, segue em linha reta numa distância de 119 metros até o ponto 89; do ponto 89, de c.p.a. 563448 E e 7202829 N, segue em linha reta numa distância de 245 metros até o ponto 90; do ponto 90, de c.p.a. 563388 E e 7202591 N, segue em linha reta numa distância de 117 metros até o ponto 91; do ponto 91, de c.p.a. 563324 E e 7202492 N, segue em linha reta numa distância de 216 metros até o ponto 92, localizado em tributário sem denominação do Ribeirão do Amaro; do ponto 92, de c.p.a. 563374 E e 7202281 N, segue em linha reta numa distância de 106 metros até o ponto 93; do ponto 93, de c.p.a. 563308 E e 7202197 N, segue em linha reta numa distância de 377 metros até o ponto 94; do ponto 94, de c.p.a. 563052 E e 7202474 N, segue em linha reta numa distância de 231 metros até o ponto 95; do ponto 95, de c.p.a. 562837 E e 7202387 N, segue em linha reta numa distância de 278 metros até o ponto 96; do ponto 96, de c.p.a. 562727 E e 7202131 N, segue em linha reta numa distância de 564 metros até o ponto 97; do ponto 97, de c.p.a. 563128 E e 7201733 N, segue em linha reta numa distância de 470 metros até o ponto 98; do ponto 98, de c.p.a. 563398 E e 7201348 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 99; do ponto 99, de c.p.a. 563592 E e 7201442 N, segue em linha reta numa distância de 167 metros até o ponto 100; do ponto 100, de c.p.a. 563568 E e 7201608 N, segue em linha reta numa distância de 216 metros até o ponto 101; do ponto 101, de c.p.a. 563488 E e 7201809 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 102, , localizado em tributário sem denominação do Ribeirão do Amaro; do ponto 102, de c.p.a. 563584 E e 7201884 N, segue em linha reta numa distância de 141 metros até o ponto 103; do ponto 103, de c.p.a. 563672 E e 7201995 N, segue em linha reta numa distância de 225 metros até o ponto 104; do ponto 104, de c.p.a. 563762 E e 7202202 N, segue em linha reta numa distância de 146 metros até o ponto 105; do ponto 105, de c.p.a. 563901 E e 7202155 N, segue em linha reta numa distância de 142 metros até o ponto 106; do ponto 106, de c.p.a. 564034 E e 7202205 N, segue em linha reta numa distância de 128 metros até o ponto 107; do ponto 107, de c.p.a. 564082 E e 7202086 N, passa por tributário sem denominação do Ribeirão do Amaro e segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 108; do ponto 108, de c.p.a. 564317 E e 7202176 N, segue em linha reta numa distância de 134 metros até o ponto 109; do ponto 109, de c.p.a. 564317 E e 7202310 N, segue em linha reta numa distância de 170 metros até o ponto 110; do ponto 110, de c.p.a. 564400 E e 7202459 N, segue em linha reta numa distância de 191 metros até o ponto 111; do ponto 111, de c.p.a. 564591 E e 7202453 N, segue em linha reta numa distância de 154 metros até o ponto 112; do ponto 112, de c.p.a. 564619 E e 7202301 N, segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto 113; do ponto 113, de c.p.a. 564741 E e 7202301 N, segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto 114; do ponto 114, de c.p.a. 564809 E e 7202199 N, segue em linha reta numa distância de 371 metros até o ponto 115; do ponto 115, de c.p.a. 565175 E e 7202263 N, segue em linha reta numa distância de 131 metros até o ponto 116; do ponto 116, de c.p.a. 565134 E e 7202388 N, segue em linha reta numa distância de 414 metros até o ponto 117; do ponto 117, de c.p.a. 564838 E e 7202678 N, segue em linha reta numa distância de 110 metros até o ponto 118; do ponto 118, de c.p.a. 564854 E e 7202787 N, segue em linha reta numa distância de 293 metros até o ponto 119; do ponto 119, de c.p.a. 564610 E e 7202951 N, segue em linha reta numa distância de 223 metros até o ponto 120; do ponto 120, de c.p.a. 564548 E e 7203166 N, segue em linha reta numa distância de 191 metros até o ponto 121, localizado em tributário sem denominação do Ribeirão do Amaro; do ponto 121, de c.p.a. 564590 E e 7203353 N, segue em linha reta numa distância de 391 metros até o ponto 122; do ponto 122, de c.p.a. 564513 E e 7203737 N, segue em linha reta numa distância de 191 metros até o ponto 123, localizado em tributário sem denominação do Ribeirão do Amaro; do ponto 123, de c.p.a. 564565 E e 7203921 N, segue em linha reta numa distância de 249 metros até o ponto 124; do ponto 124, de c.p.a. 564715 E e 7204120 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 125; do ponto 125, de c.p.a. 564931 E e 7204188 N, segue em linha reta numa distância de 523 metros até o ponto 126; do ponto 126, de c.p.a. 565411 E e 7203979 N, segue em linha reta numa distância de 154 metros até o ponto 127; do ponto 127, de c.p.a. 565483 E e 7204116 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 128; do ponto 128, de c.p.a. 565599 E e 7204081 N, segue em linha reta numa distância de 82 metros até o ponto 129; do ponto 129, de c.p.a. 565637 E e 7204008 N, segue em linha reta numa distância de 294 metros até o ponto 130; do ponto 130, de c.p.a. 565928 E e 7203966 N, segue em linha reta numa distância de 191 metros até o ponto 131; do ponto 131, de c.p.a. 565979 E e 7204151 N, segue em linha reta numa distância de 285 metros até o ponto 132; do ponto 132, de c.p.a. 565985 E e 7204436 N, segue em linha reta numa distância de 73 metros até o ponto 133; do ponto 133, de c.p.a. 566056 E e 7204454 N, segue em linha reta numa distância de 161 metros até o ponto 134; do ponto 134, de c.p.a. 566215 E e 7204423 N, segue em linha reta numa distância de 198 metros até o ponto 135; do ponto 135, de c.p.a. 566377 E e 7204538 N, segue em linha reta numa distância de 575 metros até o ponto 136; do ponto 136, de c.p.a. 566895 E e 7204287 N, segue em linha reta numa distância de 721 metros até o ponto 137, localizado na confluência do Rio do Bicudo com tributário sem denominação; do ponto 137, de c.p.a. 567329 E e 7203711 N, prossegue a montante pela margem direita do tributário sem denominação do Rio do Bicudo até o ponto 138; do ponto 138, de c.p.a. 567357 E e 7203530 N, segue em linha reta numa distância de 403 metros até o ponto 139, localizado na margem direita do Rio do Bicudo; do ponto 139, de c.p.a. 566992 E e 7203358 N, prossegue a montante pela margem direita do Rio do Bicudo até o ponto 140, localizado na confluência do Rio do Bicudo com tributário sem denominação; do ponto 140, de c.p.a. 566921 E e 7203180 N, prossegue a montante pelo referido tributário até o ponto 141; do ponto 141, de c.p.a. 566943 E e 7203136 N, segue em linha reta numa distância de 165 metros até o ponto 142; do ponto 142, de c.p.a. 567039 E e 7203271 N, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 143; do ponto 143, de c.p.a. 567104 E e 7203233 N, segue em linha reta numa distância de 155 metros até o ponto 144; do ponto 144, de c.p.a. 567055 E e 7203085 N, segue em linha reta numa distância de 400 metros até o ponto 145; do ponto 145, de c.p.a. 567256 E e 7202739 N, passa por tributário sem denominação do Rio do Bicudo e segue em linha reta numa distância de 224 metros até o ponto 146; do ponto 146, de c.p.a. 567064 E e 7202622 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 147; do ponto 147, de c.p.a. 567027 E e 7202520 N, segue em linha reta numa distância de 384 metros até o ponto 148; do ponto 148, de c.p.a. 567155 E e 7202157 N, segue em linha reta numa distância de 310 metros até o ponto 149, localizado em tributário sem denominação do Rio do Bicudo; do ponto 149, de c.p.a. 567465 E e 7202177 N, segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 150; do ponto 150, de c.p.a. 567656 E e 7202103 N, segue em linha reta numa distância de 181 metros até o ponto 151; do ponto 151, de c.p.a. 567830 E e 7202153 N, segue em linha reta numa distância de 233 metros até o ponto 152; do ponto 152, de c.p.a. 568063 E e 7202133 N, segue em linha reta numa distância de 87 metros até o ponto 153; do ponto 153, de c.p.a. 568063 E e 7202046 N, segue em linha reta numa distância de 120 metros até o ponto 154; do ponto 154, de c.p.a. 567943 E e 7202045 N, segue em linha reta numa distância de 277 metros até o ponto 155; do ponto 155, de c.p.a. 567768 E e 7201829 N, segue em linha reta numa distância de 182 metros até o ponto 156; do ponto 156, de c.p.a. 567908 E e 7201712 N, segue em linha reta numa distância de 53 metros até o ponto 157; do ponto 157, de c.p.a. 567944 E e 7201751 N, passa por tributário sem denominação do Rio do Bicudo e segue em linha reta numa distância de 627 metros até o ponto 158, localizado na Linha Férrea da RFFSA (atual ALL); do ponto 158, de c.p.a. 568530 E e 7201527 N, prossegue pela Linha Férrea até o ponto 159; do ponto 159, de c.p.a. 570331 E e 7202495 N, segue em linha reta numa distância de 59 metros até o ponto 160; do ponto 160, de c.p.a. 570345 E e 7202437 N, segue em linha reta numa distância de 397 metros até o ponto 161; do ponto 161, de c.p.a. 570544 E e 7202093 N, segue em linha reta numa distância de 818 metros até o ponto 162, localizado à margem da Rodovia Estadual PR-438; do ponto 162, de c.p.a. 571327 E e 7201856 N, prossegue pela PR-438 até o ponto 163; do ponto 163, de c.p.a. 571164 E e 7201555 N, segue em linha reta numa distância de 164 metros até o ponto 164; do ponto 164, de c.p.a. 571010 E e 7201614 N, segue em linha reta numa distância de 182 metros até o ponto 165; do ponto 165, de c.p.a. 570905 E e 7201763 N, segue em linha reta numa distância de 95 metros até o ponto 166; do ponto 166, de c.p.a. 570810 E e 7201760 N, segue em linha reta numa distância de 1066 metros até o ponto 167; do ponto 167, de c.p.a. 569944 E e 7201137 N, segue em linha reta numa distância de 117 metros até o ponto 168; do ponto 168, de c.p.a. 569907 E e 7201249 N, segue em linha reta numa distância de 206 metros até o ponto 169; do ponto 169, de c.p.a. 569701 E e 7201241 N, segue em linha reta numa distância de 175 metros até o ponto 170, localizado na margem direita do Arroio do Barreiro; do ponto 170, de c.p.a. 569546 E e 7201158 N, prossegue a montante pela margem direita do Arroio do Barreiro até o ponto 171, localizado na confluência do Arroio do Barreiro com tributário sem denominação; do ponto 171, de c.p.a. 569439 E e 7201138 N, prossegue a montante pelo tributário mencionado até o ponto 172; do ponto 172, de c.p.a. 569598 E e 7200484 N, segue em linha reta numa distância de 199 metros até o ponto 173; do ponto 173, de c.p.a. 569786 E e 7200551 N, segue em linha reta numa distância de 228 metros até o ponto 174; do ponto 174, de c.p.a. 570012 E e 7200516 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 175; do ponto 175, de c.p.a. 570042 E e 7200260 N, segue em linha reta numa distância de 101 metros até o ponto 176; do ponto 176, de c.p.a. 570137 E e 7200224 N, segue em linha reta numa distância de 167 metros até o ponto 177; do ponto 177, de c.p.a. 570193 E e 7200066 N, segue em linha reta numa distância de 137 metros até o ponto 178, localizado à margem da Rodovia Estadual PR-438; do ponto 178, de c.p.a. 570303 E e 7199984 N, segue em linha reta numa distância de 653 metros até o ponto 179; do ponto 179, de c.p.a. 569899 E e 7199470 N, prossegue pela PR-438 até o ponto 180; do ponto 180, de c.p.a. 569820 E e 7199494 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 181; do ponto 181, de c.p.a. 569773 E e 7199610 N, segue em linha reta numa distância de 60 metros até o ponto 182; do ponto 182, de c.p.a. 569714 E e 7199625 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 183; do ponto 183, de c.p.a. 569658 E e 7199497 N, segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 184; do ponto 184, de c.p.a. 569481 E e 7199600 N, segue em linha reta numa distância de 378 metros até o ponto 185, localizado à margem da Rodovia Estadual PR-438; do ponto 185, de c.p.a. 569631 E e 7199253 N, prossegue pela PR-438 até o ponto 186; do ponto 186, de c.p.a. 569367 E e 7199102 N, segue em linha reta numa distância de 476 metros até o ponto 187; do ponto 187, de c.p.a. 568891 E e 7199096 N, passa por tributário sem denominação do Arroio do Barreiro e segue em linha reta numa distância de 379 metros até o ponto 188; do ponto 188, de c.p.a. 568617 E e 7199359 N, segue em linha reta numa distância de 192 metros até o ponto 189; do ponto 189, de c.p.a. 568600 E e 7199551 N, segue em linha reta numa distância de 613 metros até o ponto 190, localizado na margem direita do Arroio do Barreiro; do ponto 190, de c.p.a. 568386 E e 7200126 N, prossegue a montante pela margem direita do Arroio do Barreiro até o ponto 191; do ponto 191, de c.p.a. 568050 E e 7199800 N, segue em linha reta numa distância de 181 metros até o ponto 192; do ponto 192, de c.p.a. 568183 E e 7199676 N, segue em linha reta numa distância de 194 metros até o ponto 193; do ponto 193, de c.p.a. 568034 E e 7199551 N, segue em linha reta numa distância de 181 metros até o ponto 194; do ponto 194, de c.p.a. 567873 E e 7199467 N, segue em linha reta numa distância de 255 metros até o ponto 195; do ponto 195, de c.p.a. 567820 E e 7199217 N, segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto 196; do ponto 196, de c.p.a. 567701 E e 7199146 N, segue em linha reta numa distância de 144 metros até o ponto 197; do ponto 197, de c.p.a. 567605 E e 7199038 N, passa pelo Arroio Águas do Barreiro e segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 198, localizado no Arroio do Barreiro; do ponto 198, de c.p.a. 567391 E e 7199181 N, segue em linha reta numa distância de 121 metros até o ponto 199; do ponto 199, de c.p.a. 567473 E e 7199270 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 200; do ponto 200, de c.p.a. 567475 E e 7199350 N, segue em linha reta numa distância de 65 metros até o ponto 201; do ponto 201, de c.p.a. 567447 E e 7199409 N, segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto 202; do ponto 202, de c.p.a. 567356 E e 7199356 N, segue em linha reta numa distância de 314 metros até o ponto 203; do ponto 203, de c.p.a. 567060 E e 7199462 N, segue em linha reta numa distância de 361 metros até o ponto 204; do ponto 204, de c.p.a. 566753 E e 7199271 N, segue em linha reta numa distância de 480 metros até o ponto 205, localizado na margem direita do Arroio do Barreiro; do ponto 205, de c.p.a. 566966 E e 7198840 N, prossegue a montante pela margem direita do Arroio do Barreiro até o ponto 206, localizado no encontro do Arroio do Barreiro com a Rodovia Estadual PR-438; do ponto 206, de c.p.a. 566839 E e 7198512 N, prossegue pela PR-438 até o ponto 207; do ponto 207, de c.p.a. 565474 E e 7198804 N, segue em linha reta numa distância de 300 metros até o ponto 208; do ponto 208, de c.p.a. 565699 E e 7199003 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 209, localizado na Linha Férrea da RFFSA (atual ALL); do ponto 209 de c.p.a. 565597 E e 7199116 N, prossegue pela Linha Férrea até o ponto 210; do ponto 210, de c.p.a. 565746 E e 7199318 N, segue em linha reta numa distância de 444 metros até o ponto 211; do ponto 211, de c.p.a. 565305 E e 7199259 N, passa pelo Rio do Bicudo até o ponto 212; do ponto 212, de c.p.a. 565111 E e 7199409 N, segue em linha reta numa distância de 117 metros até o ponto 213; do ponto 213, de c.p.a. 565019 E e 7199336 N, segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 214; do ponto 214, de c.p.a. 564960 E e 7199497 N, segue em linha reta numa distância de 120 metros até o ponto 215; do ponto 215, de c.p.a. 564859 E e 7199563 N, segue em linha reta numa distância de 494 metros até o ponto 216; do ponto 216, de c.p.a. 564936 E e 7200051 N, segue em linha reta numa distância de 98 metros até o ponto 217; do ponto 217, de c.p.a. 564996 E e 7200129 N, segue em linha reta numa distância de 159 metros até o ponto 218; do ponto 218, de c.p.a. 565109 E e 7200016 N, segue em linha reta numa distância de 240 metros até o ponto 219; do ponto 219, de c.p.a. 565311 E e 7200147 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 220; do ponto 220, de c.p.a. 565329 E e 7200242 N, segue em linha reta numa distância de 219 metros até o ponto 221; do ponto 221, de c.p.a. 565448 E e 7200427 N, segue em linha reta numa distância de 186 metros até o ponto 222; do ponto 222, de c.p.a. 565609 E e 7200522 N, segue em linha reta numa distância de 192 metros até o ponto 223; do ponto 223, de c.p.a. 565688 E e 7200697 N, segue em linha reta numa distância de 234 metros até o ponto 224; do ponto 224, de c.p.a. 565909 E e 7200774 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 225; do ponto 225, de c.p.a. 566036 E e 7200782 N, segue em linha reta numa distância de 208 metros até o ponto 226; do ponto 226, de c.p.a. 566100 E e 7200980 N, passa por tributário sem denominação do Rio do Bicudo e segue em linha reta numa distância de 753 metros até o ponto 227; do ponto 227, de c.p.a. 565358 E e 7200849 N, passa por tributário sem denominação do Ribeirão do Amaro e segue em linha reta numa distância de 722 metros até o ponto 228; do ponto 228, de c.p.a. 564699 E e 7200552 N, segue em linha reta numa distância de 243 metros até o ponto 229; do ponto 229, de c.p.a. 564459 E e 7200510 N, passa por tributário sem denominação do Ribeirão do Amaro e segue em linha reta numa distância de 418 metros até o ponto 230; do ponto 230, de c.p.a. 564096 E e 7200302 N, segue em linha reta numa distância de 372 metros até o ponto 231, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 231, de c.p.a. 563841 E e 7200573 N, segue em linha reta numa distância de 209 metros até o ponto 232; do ponto 232, de c.p.a. 563746 E e 7200760 N, segue em linha reta numa distância de 123 metros até o ponto 233, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 233, de c.p.a. 563630 E e 7200717 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 234, no encontro da estrada municipal sem denominação com Ribeirão do Amaro; do ponto 234, de c.p.a. 562404 E e 7201463 N, prossegue a montante pelo Ribeirão do Amaro até o ponto 235, localizado na confluência do Ribeirão do Amaro com tributário sem denominação; do ponto 235, de c.p.a. 562405 E e 7201389 N, prossegue a montante pelo referido tributário sem denominação até o ponto 236; do ponto 236, de c.p.a. 562249 E e 7201231 N, segue em linha reta numa distância de 266 metros até o ponto 237; do ponto 237, de c.p.a. 562011 E e 7201350 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 238; do ponto 238, de c.p.a. 561802 E e 7201326 N, segue em linha reta numa distância de 66 metros até o ponto 239; do ponto 239, de c.p.a. 561772 E e 7201267 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 240; do ponto 240, de c.p.a. 561546 E e 7201273 N, segue em linha reta numa distância de 74 metros até o ponto 241; do ponto 241, de c.p.a. 561522 E e 7201202 N, segue em linha reta numa distância de 89 metros até o ponto 242; do ponto 242, de c.p.a. 561433 E e 7201195 N, segue em linha reta numa distância de 157 metros até o ponto 243; do ponto 243, de c.p.a. 561290 E e 7201130 N, segue em linha reta numa distância de 146 metros até o ponto 244; do ponto 244, de c.p.a. 561343 E e 7200993 N, segue em linha reta numa distância de 102 metros até o ponto 245; do ponto 245, de c.p.a. 561253 E e 7200945 N, segue em linha reta numa distância de 242 metros até o ponto 246; do ponto 246, de c.p.a. 561013 E e 7200982 N, segue em linha reta numa distância de 89 metros até o ponto 247; do ponto 247, de c.p.a. 560990 E e 7200896 N, segue em linha reta numa distância de 102 metros até o ponto 248; do ponto 248, de c.p.a. 561019 E e 7200798 N, segue em linha reta numa distância de 88 metros até o ponto 249; do ponto 249, de c.p.a. 561098 E e 7200759 N, passa por tributário sem denominação do Córrego Limeira e segue em linha reta numa distância de 756 metros até o ponto 250; do ponto 250, de c.p.a. 560751 E e 7200087 N, segue em linha reta numa distância de 393 metros até o ponto 251; do ponto 251, de c.p.a. 560360 E e 7200135 N, segue em linha reta numa distância de 130 metros até o ponto 252, localizado em tributário sem denominação do Córrego Limeira; do ponto 252, de c.p.a. 560245 E e 7200074 N, prossegue a partir pelo tributário mencionado até o ponto 253, localizado na confluência do tributário com o Córrego Limeira; do ponto 253, de c.p.a. 560060 E e 7200265 N, prossegue a montante pela margem direita do Córrego Limeira até o ponto 254, localizado em tributário sem denominação do Córrego Limeira; do ponto 254, de c.p.a. 560227 E e 7200382 N, prossegue a montante pela margem direita do Córrego Limeira até o ponto 255, localizado na margem direita do Córrego Limeira; do ponto 255, de c.p.a. 560454 E e 7200776 N, segue em linha reta numa distância de 439 metros até o ponto 256; do ponto 256, de c.p.a. 560206 E e 7201139 N, segue em linha reta numa distância de 780 metros até o ponto 257; do ponto 257, de c.p.a. 560908 E e 7201481 N, segue em linha reta numa distância de 528 metros até o ponto 258; do ponto 258, de c.p.a. 561203 E e 7201919 N, segue em linha reta numa distância de 157 metros até o ponto 259; do ponto 259, de c.p.a. 561071 E e 7202005 N, segue em linha reta numa distância de 94 metros até o ponto 260; do ponto 260, de c.p.a. 561028 E e 7202089 N, segue em linha reta numa distância de 178 metros até o ponto 261; do ponto 261, de c.p.a. 561046 E e 7202267 N, segue em linha reta numa distância de 100 metros até o ponto 262; do ponto 262 de c.p.a. 560947 E e 7202282 N, segue em linha reta numa distância de 403 metros até o ponto 263, localizado em tributário sem denominação do Arroio da Tafona; do ponto 263, de c.p.a. 560706 E e 7201958 N, segue em linha reta numa distância de 116 metros até o ponto 264; do ponto 264, de c.p.a. 560736 E e 7201845 N, segue em linha reta numa distância de 238 metros até o ponto 265; do ponto 265, de c.p.a. 560545 E e 7201702 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 266; do ponto 266, de c.p.a. 560456 E e 7201809 N, segue em linha reta numa distância de 212 metros até o ponto 267; do ponto 267, de c.p.a. 560289 E e 7201940 N, segue em linha reta numa distância de 369 metros até o ponto 268; do ponto 268, de c.p.a. 559937 E e 7202053 N, segue em linha reta numa distância de 437 metros até o ponto 269, localizado na margem direita do Arroio da Tafona; do ponto 269, de c.p.a. 559572 E e 7202294 N, prossegue a montante pela margem direita do Arroio da Tafona até o ponto 270; do ponto 270, de c.p.a. 559580 E e 7202160 N, segue em linha reta numa distância de 149 metros até o ponto 271; do ponto 271, de c.p.a. 559431 E e 7202160 N, segue em linha reta numa distância de 181 metros até o ponto 272; do ponto 272, de c.p.a. 559273 E e 7202250 N, segue em linha reta numa distância de 78 metros até o ponto 273; do ponto 273, de c.p.a. 559222 E e 7202190 N, segue em linha reta numa distância de 125 metros até o ponto 274; do ponto 274, de c.p.a. 559097 E e 7202178 N, segue em linha reta numa distância de 246 metros até o ponto 275; do ponto 275, de c.p.a. 559002 E e 7202405 N, segue em linha reta numa distância de 160 metros até o ponto 276; do ponto 276, de c.p.a. 558877 E e 7202506 N, segue em linha reta numa distância de 185 metros até o ponto 277; do ponto 277, de c.p.a. 558924 E e 7202685 N, segue em linha reta numa distância de 102 metros até o ponto 278; do ponto 278, de c.p.a. 559026 E e 7202691 N, segue em linha reta numa distância de 95 metros até o ponto 279; do ponto 279, de c.p.a. 559026 E e 7202786 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 280; do ponto 280, de c.p.a. 558948 E e 7202917 N, segue em linha reta numa distância de 133 metros até o ponto 281; do ponto 281, de c.p.a. 558826 E e 7202971 N, segue em linha reta numa distância de 113 metros até o ponto 282; do ponto 282, de c.p.a. 558714 E e 7202951 N, passa por tributário sem denominação do Arroio da Tafona e segue em linha reta numa distância de 161 metros até o ponto 283; do ponto 283, de c.p.a. 558567 E e 7203018 N, segue em linha reta numa distância de 387 metros até o ponto 284; do ponto 284, de c.p.a. 558694 E e 7203384 N, passa por dois tributários sem denominação do Arroio da Tafona e segue em linha reta numa distância de 1888 metros até o ponto 285; do ponto 285, de c.p.a. 557117 E e 7204423 N, segue em linha reta numa distância de 194 metros até o ponto 286; do ponto 286, de c.p.a. 557079 E e 7204614 N, segue em linha reta numa distância de 736 metros até o ponto 287; do ponto 287, de c.p.a. 556622 E e 7205192 N, segue em linha reta numa distância de 347 metros até o ponto 288; do ponto 288, de c.p.a. 556282 E e 7205262 N, segue em linha reta numa distância de 161 metros até o ponto 289; do ponto 289, de c.p.a. 556249 E e 7205104 N, segue em linha reta numa distância de 282 metros até o ponto 290; do ponto 290, de c.p.a. 556035 E e 7205288 N, passa pelo Rio das Almas e segue em linha reta numa distância de 519 metros até o ponto 291; do ponto 291, de c.p.a. 555932 E e 7204779 N, segue em linha reta numa distância de 291 metros até o ponto 292; do ponto 292, de c.p.a. 555913 E e 7204488 N, segue em linha reta numa distância de 396 metros até o ponto 293; do ponto 293, de c.p.a. 555788 E e 7204112 N, segue em linha reta numa distância de 152 metros até o ponto 294; do ponto 294, de c.p.a. 555666 E e 7204020 N, segue em linha reta numa distância de 306 metros até o ponto 295; do ponto 295, de c.p.a. 555419 E e 7204201 N, segue em linha reta numa distância de 338 metros até o ponto 296; do ponto 296, de c.p.a. 555091 E e 7204283 N, segue em linha reta numa distância de 185 metros até o ponto 297; do ponto 297, de c.p.a. 554950 E e 7204162 N, segue em linha reta numa distância de 201 metros até o ponto 298; do ponto 298, de c.p.a. 554825 E e 7204004 N, segue em linha reta numa distância de 246 metros até o ponto 299; do ponto 299, de c.p.a. 554801 E e 7203759 N, segue em linha reta numa distância de 211 metros até o ponto 300, localizado em tributário sem denominação do Rio das Almas; do ponto 300, de c.p.a. 554926 E e 7203588 N, segue em linha reta numa distância de 345 metros até o ponto 301; do ponto 301, de c.p.a. 555124 E e 7203305 N, segue em linha reta numa distância de 233 metros até o ponto 302; do ponto 302, de c.p.a. 554891 E e 7203311 N, segue em linha reta numa distância de 182 metros até o ponto 303; do ponto 303, de c.p.a. 554978 E e 7203151 N, segue em linha reta numa distância de 314 metros até o ponto 304; do ponto 304, de c.p.a. 554940 E e 7202839 N, passa pelo Rio das Almas e segue em linha reta numa distância de 374 metros até o ponto 305; do ponto 305, de c.p.a. 554586 E e 7202717 N, segue em linha reta numa distância de 275 metros até o ponto 306; do ponto 306, de c.p.a. 554313 E e 7202683 N, segue em linha reta numa distância de 188 metros até o ponto 307; do ponto 307, de c.p.a. 554259 E e 7202864 N, segue em linha reta numa distância de 72 metros até o ponto 308; do ponto 308, de c.p.a. 554187 E e 7202868 N, segue em linha reta numa distância de 115 metros até o ponto 309; do ponto 309, de c.p.a. 554202 E e 7202983 N, segue em linha reta numa distância de 198 metros até o ponto 310; do ponto 310, de c.p.a. 554386 E e 7203058 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 311; do ponto 311, de c.p.a. 554440 E e 7203261 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 312; do ponto 312, de c.p.a. 554449 E e 7203471 N, segue em linha reta numa distância de 350 metros até o ponto 313; do ponto 313, de c.p.a. 554208 E e 7203725 N, segue em linha reta numa distância de 80 metros até o ponto 314; do ponto 314, de c.p.a. 554128 E e 7203727 N, passa pelo Arroio Passo da Capoeira e segue em linha reta numa distância de 265 metros até o ponto 315; do ponto 315, de c.p.a. 553903 E e 7203867 N, segue em linha reta numa distância de 70 metros até o ponto 316; do ponto 316, de c.p.a. 553900 E e 7203937 N, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 317; do ponto 317, de c.p.a. 553958 E e 7203985 N, segue em linha reta numa distância de 116 metros até o ponto 318; do ponto 318, de c.p.a. 553993 E e 7204096 N, segue em linha reta numa distância de 66 metros até o ponto 319; do ponto 319, de c.p.a. 554043 E e 7204140 N, segue em linha reta numa distância de 107 metros até o ponto 320; do ponto 320, de c.p.a. 554021 E e 7204245 N, segue em linha reta numa distância de 97 metros até o ponto 321; do ponto 321, de c.p.a. 553932 E e 7204284 N, segue em linha reta numa distância de 64 metros até o ponto 322; do ponto 322, de c.p.a. 553910 E e 7204345 N, segue em linha reta numa distância de 126 metros até o ponto 323; do ponto 323, de c.p.a. 553784 E e 7204358 N, segue em linha reta numa distância de 193 metros até o ponto 324; do ponto 324, de c.p.a. 553606 E e 7204433 N, segue em linha reta numa distância de 139 metros até o ponto 325; do ponto 325, de c.p.a. 553529 E e 7204317 N, segue em linha reta numa distância de 169 metros até o ponto 326; do ponto 326, de c.p.a. 553385 E e 7204228 N, segue em linha reta numa distância de 185 metros até o ponto 327; do ponto 327, de c.p.a. 553291 E e 7204068 N, segue em linha reta numa distância de 161 metros até o ponto 328; do ponto 328, de c.p.a. 553136 E e 7204024 N, segue em linha reta numa distância de 395 metros até o ponto 329; do ponto 329, de c.p.a. 553014 E e 7204400 N, segue em linha reta numa distância de 184 metros até o ponto 330; do ponto 330, de c.p.a. 552831 E e 7204376 N, segue em linha reta numa distância de 377 metros até o ponto 331; do ponto 331, de c.p.a. 552507 E e 7204183 N, passa por tributário sem denominação do Rio das Almas e segue em linha reta numa distância de 336 metros até o ponto 332; do ponto 332, de c.p.a. 552354 E e 7204483 N, segue em linha reta numa distância de 210 metros até o ponto 333; do ponto 333, de c.p.a. 552301 E e 7204687 N, segue em linha reta numa distância de 410 metros até o ponto 334; do ponto 334, de c.p.a. 552699 E e 7204789 N, segue em linha reta numa distância de 257 metros até o ponto 335; do ponto 335, de c.p.a. 552644 E e 7205041 N, segue em linha reta numa distância de 367 metros até o ponto 336; do ponto 336, de c.p.a. 552992 E e 7205158 N, segue em linha reta numa distância de 360 metros até o ponto 337; do ponto 337, de c.p.a. 553119 E e 7205495 N, segue em linha reta numa distância de 504 metros até o ponto 338; do ponto 338, de c.p.a. 552627 E e 7205384 N, segue em linha reta numa distância de 265 metros até o ponto 339; do ponto 339, de c.p.a. 552523 E e 7205140 N, segue em linha reta numa distância de 170 metros até o ponto 340; do ponto 340, de c.p.a. 552356 E e 7205104 N, segue em linha reta numa distância de 233 metros até o ponto 341; do ponto 341, de c.p.a. 552262 E e 7205318 N, passa pelo Córrego do Liso e segue em linha reta numa distância de 2496 metros até o ponto 342; do ponto 342, de c.p.a. 549833 E e 7204741 N, segue em linha reta numa distância de 231 metros até o ponto 343; do ponto 343, de c.p.a. 549689 E e 7204560 N, segue em linha reta numa distância de 700 metros até o ponto 344; do ponto 344, de c.p.a. 549022 E e 7204346 N, segue em linha reta numa distância de 229 metros até o ponto 345; do ponto 345, de c.p.a. 548882 E e 7204528 N, segue em linha reta numa distância de 429 metros até o ponto 346, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 346, de c.p.a. 548463 E e 7204434 N, prossegue pela mencionada estrada até o ponto 347; do ponto 347, de c.p.a. 548066 E e 7205616 N, segue em linha reta numa distância de 148 metros até o ponto 348; do ponto 348, de c.p.a. 548207 E e 7205661 N, segue em linha reta numa distância de 214 metros até o ponto 349, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 349. de c.p.a. 548105 E e 7205850 N, prossegue pela estrada citada até o ponto 350; do ponto 350, de c.p.a. 548069 E e 7206089 N, segue em linha reta numa distância de 365 metros até o ponto 351; do ponto 351, de c.p.a. 548042 E e 7206453 N, segue em linha reta numa distância de 280 metros até o ponto 352; do ponto 352, de c.p.a. 548213 E e 7206675 N, segue em linha reta numa distância de 143 metros até o ponto 353; do ponto 353, de c.p.a. 548107 E e 7206771 N, segue em linha reta numa distância de 341 metros até o ponto 354; do ponto 354, de c.p.a. 547766 E e 7206768 N, segue em linha reta numa distância de 341 metros até o ponto 355; do ponto 355, de c.p.a. 547539 E e 7207023 N, segue em linha reta numa distância de 82 metros até o ponto 356; do ponto 356, de c.p.a. 547526 E e 7207104 N, segue em linha reta numa distância de 108 metros até o ponto 357; do ponto 357, de c.p.a. 547442 E e 7207172 N, passa por drenagem sem denominação e segue em linha reta numa distância de 158 metros até o ponto 358; do ponto 358, de c.p.a. 547284 E e 7207180 N, segue em linha reta numa distância de 91 metros até o ponto 359; do ponto 359, de c.p.a. 547232 E e 7207255 N, segue em linha reta numa distância de 163 metros até o ponto 360; do ponto 360, de c.p.a. 547216 E e 7207418 N, segue em linha reta numa distância de 336 metros até o ponto 361; do ponto 361, de c.p.a. 546970 E e 7207648 N, segue em linha reta numa distância de 95 metros até o ponto 362; do ponto 362, de c.p.a. 546887 E e 7207600 N, segue em linha reta numa distância de 120 metros até o ponto 363; do ponto 363, de c.p.a. 546831 E e 7207707 N, segue em linha reta numa distância de 259 metros até o ponto 364; do ponto 364, de c.p.a. 546855 E e 7207965 N, segue em linha reta numa distância de 222 metros até o ponto 365; do ponto 365, de c.p.a. 546704 E e 7208128 N, segue em linha reta numa distância de 198 metros até o ponto 366; do ponto 366, de c.p.a. 546506 E e 7208140 N, segue em linha reta numa distância de 244 metros até o ponto 367; do ponto 367, de c.p.a. 546335 E e 7208315 N, segue em linha reta numa distância de 113 metros até o ponto 368, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 368, de c.p.a. 546324 E e 7208428 N, prossegue pela estrada mencionada até o ponto 369; do ponto 369, de c.p.a. 547062 E e 7208910 N, segue em linha reta numa distância de 295 metros até o ponto 370; do ponto 370, de c.p.a. 547322 E e 7208770 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 371; do ponto 371, de c.p.a. 547443 E e 7208579 N, segue em linha reta numa distância de 124 metros até o ponto 372; do ponto 372, de c.p.a. 547567 E e 7208584 N, segue em linha reta numa distância de 322 metros até o ponto 373; do ponto 373, de c.p.a. 547670 E e 7208890 N, segue em linha reta numa distância de 122 metros até o ponto 374; do ponto 374, de c.p.a. 547639 E e 7209009 N, segue em linha reta numa distância de 167 metros até o ponto 375; do ponto 375, de c.p.a. 547699 E e 7209165 N, segue em linha reta numa distância de 389 metros até o ponto 376; do ponto 376, de c.p.a. 548038 E e 7209356 N, segue em linha reta numa distância de 93 metros até o ponto 377; do ponto 377, de c.p.a. 548038 E e 7209449 N, segue em linha reta numa distância de 245 metros até o ponto 378; do ponto 378, de c.p.a. 548214 E e 7209620 N, segue em linha reta numa distância de 226 metros até o ponto 379; do ponto 379, de c.p.a. 548421 E e 7209527 N, segue em linha reta numa distância de 355 metros até o ponto 380; do ponto 380, de c.p.a. 548695 E e 7209754 N, segue em linha reta numa distância de 191 metros até o ponto 381, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 381, de c.p.a. 548733 E e 7209942 N, prossegue pela referida estrada até o ponto 382; do ponto 382, de c.p.a. 548986 E e 7209972 N, segue em linha reta numa distância de 583 metros até o ponto 383; do ponto 383, de c.p.a. 549088 E e 7209397 N, segue em linha reta numa distância de 228 metros até o ponto 384; do ponto 384, de c.p.a. 549214 E e 7209206 N, segue em linha reta numa distância de 540 metros até o ponto 385; do ponto 385, de c.p.a. 549711 E e 7208993 N, passa por estrada municipal sem denominação e segue em linha reta numa distância de 317 metros até o ponto 386; do ponto 386, de c.p.a. 549973 E e 7209172 N, segue em linha reta numa distância de 142 metros até o ponto 387, localizado em estrada municipal sem denominação; do ponto 387, de c.p.a. 550047 E e 7209294 N, segue em linha reta numa distância de 165 metros até o ponto 388; do ponto 388, de c.p.a. 550156 E e 7209418 N, segue em linha reta numa distância de 442 metros até o ponto 389; do ponto 389, de c.p.a. 550358 E e 7209812 N, segue em linha reta numa distância de 205 metros até o ponto 390; do ponto 390, de c.p.a. 550470 E e 7209984 N, segue em linha reta numa distância de 516 metros até o ponto 391; do ponto 391, de c.p.a. 550467 E e 7210500 N, segue em linha reta numa distância de 278 metros até o ponto 392; do ponto 392, de c.p.a. 550258 E e 7210684 N, segue em linha reta numa distância de 397 metros até o ponto 393; do ponto 393, de c.p.a. 550089 E e 7211044 N, segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 394; do ponto 394, de c.p.a. 550182 E e 7211142 N, segue em linha reta numa distância de 237 metros até o ponto 0, inicio da descrição do memorial descritivo da Área 3 da Reserva Biológica das Araucárias, perfazendo um total de 7.555,72 hectares de área e 115.024 metros de perímetro;

        IV - ÁREA 4: inicia-se a descrição do memorial descrito da Área 4 a partir do ponto 1, de c.p.a. 550670 E e 7217743 N, segue em linha reta numa distância de 184 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 550833 E e 7217830 N, segue em linha reta numa distância de 262 metros até o ponto 3, localizado no Arroio do Engenho; do ponto 3, de c.p.a. 551083 E e 7217750 N, segue em linha reta numa distância de 299 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 550985 E e 7218033 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 550837 E e 7218236 N, segue em linha reta numa distância de 582 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 551410 E e 7218343 N, segue em linha reta numa distância de 594 metros até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 551724 E e 7217838 N, segue em linha reta numa distância de 65 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 551787 E e 7217857 N, segue em linha reta numa distância de 105 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 551818 E e 7217958 N, segue em linha reta numa distância de 64 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 551882 E e 7217964 N, segue em linha reta numa distância de 170 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 552019 E e 7217862 N, segue em linha reta numa distância de 219 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 551982 E e 7217646 N, segue em linha reta numa distância de 712 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 552491 E e 7217148 N, segue em linha reta numa distância de 157 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 552576 E e 7217280 N, segue em linha reta numa distância de 222 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 552746 E e 7217136 N, segue em linha reta numa distância de 475 metros até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 552925 E e 7217577 N, segue em linha reta numa distância de 207 metros até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 553119 E e 7217503 N, segue em linha reta numa distância de 218 metros até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 553283 E e 7217358 N, segue em linha reta numa distância de 223 metros até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 553491 E e 7217276 N, segue em linha reta numa distância de 254 metros até o ponto 20; do ponto 20, de c.p.a. 553744 E e 7217250 N, segue em linha reta numa distância de 33 metros até o ponto 21; do ponto 21, de c.p.a. 553767 E e 7217275 N, segue em linha reta numa distância de 203 metros até o ponto 22; do ponto 22, de c.p.a. 553923 E e 7217145 N, segue em linha reta numa distância de 192 metros até o ponto 23; do ponto 23, de c.p.a. 553995 E e 7216966 N, segue em linha reta numa distância de 240 metros até o ponto 24; do ponto 24, de c.p.a. 554198 E e 7216837 N, segue em linha reta numa distância de 127 metros até o ponto 25; do ponto 25, de c.p.a. 554286 E e 7216745 N, segue em linha reta numa distância de 168 metros até o ponto 26; do ponto 26, de c.p.a. 554363 E e 7216595 N, segue em linha reta numa distância de 269 metros até o ponto 27; do ponto 27, de c.p.a. 554542 E e 7216393 N, segue em linha reta numa distância de 135 metros até o ponto 28; do ponto 28, de c.p.a. 554661 E e 7216329 N, segue em linha reta numa distância de 88 metros até o ponto 29; do ponto 29, de c.p.a. 554749 E e 7216319 N, segue em linha reta numa distância de 171 metros até o ponto 30; do ponto 30, de c.p.a. 554760 E e 7216148 N, segue em linha reta numa distância de 170 metros até o ponto 31; do ponto 31, de c.p.a. 554919 E e 7216209 N, passa por tributário sem denominação do Arroio do Engenho e segue em linha reta numa distância de 520 metros até o ponto 32; do ponto 32, de c.p.a. 555321 E e 7215878 N, segue em linha reta numa distância de 55 metros até o ponto 33, Do ponto 33, de c.p.a. 555348 E e 7215830 N, segue em linha reta numa distância de 96 metros até o ponto 34; do ponto 34, de c.p.a. 555318 E e 7215738 N, segue em linha reta numa distância de 123 metros até o ponto 35; do ponto 35, de c.p.a. 555195 E e 7215735 N, segue em linha reta numa distância de 213 metros até o ponto 36; do ponto 36, de c.p.a. 555100 E e 7215544 N, segue em linha reta numa distância de 153 metros até o ponto 37; do ponto 37, de c.p.a. 554968 E e 7215465 N, segue em linha reta numa distância de 126 metros até o ponto 38; do ponto 38, de c.p.a. 554981 E e 7215339 N, segue em linha reta numa distância de 422 metros até o ponto 39; do ponto 39, de c.p.a. 554585 E e 7215486 N, segue em linha reta numa distância de 335 metros até o ponto 40; do ponto 40, de c.p.a. 554502 E e 7215161 N, segue em linha reta numa distância de 185 metros até o ponto 41; do ponto 41, de c.p.a. 554574 E e 7214990 N, segue em linha reta numa distância de 293 metros até o ponto 42, localizado no Arroio do Engenho; do ponto 42, de c.p.a. 554310 E e 7214862 N, segue em linha reta numa distância de 442 metros até o ponto 43; do ponto 43, de c.p.a. 553948 E e 7215116 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 44, localizado em tributário sem denominação do Arroio do Engenho; do ponto 44, de c.p.a. 553882 E e 7215321 N, segue em linha reta numa distância de 884 metros até o ponto 45; do ponto 45, de c.p.a. 553162 E e 7215835 N, segue em linha reta numa distância de 902 metros até o ponto 46; do ponto 46, de c.p.a. 552261 E e 7215789 N, segue em linha reta numa distância de 271 metros até o ponto 47; do ponto 47, de c.p.a. 552481 E e 7215948 N, passa por tributário sem denominação do Rio Imbituva e prossegue em linha reta numa distância de 181 metros até o ponto 48; do ponto 48, de c.p.a. 552573 E e 7216104 N, segue em linha reta numa distância de 251 metros até o ponto 49; do ponto 49, de c.p.a. 552807 E e 7216197 N, passa abaixo de linha de alta tensão e prossegue em linha reta numa distância de 55 metros até o ponto 50; do ponto 50, de c.p.a. 552818 E e 7216251 N, segue em linha reta numa distância de 675 metros até o ponto 51; do ponto 51, de c.p.a. 552349 E e 7216737 N, passa abaixo de linha de alta tensão e prossegue em linha reta numa distância de 107 metros até o ponto 52; do ponto 52, de c.p.a. 552261 E e 7216799 N, segue em linha reta numa distância de 45 metros até o ponto 53; do ponto 53, de c.p.a. 552216 E e 7216799 N, segue em linha reta numa distância de 215 metros até o ponto 54; do ponto 54, de c.p.a. 552020 E e 7216888 N, segue em linha reta numa distância de 165 metros até o ponto 55; do ponto 55, de c.p.a. 551855 E e 7216892 N, segue em linha reta numa distância de 349 metros até o ponto 56; do ponto 56, de c.p.a. 551512 E e 7216961 N, segue em linha reta numa distância de 196 metros até o ponto 57; do ponto 57, de c.p.a. 551332 E e 7217041 N, segue em linha reta numa distância de 204 metros até o ponto 58; do ponto 58, de c.p.a. 551179 E e 7217177 N, segue em linha reta numa distância de 580 metros até o ponto 59; do ponto 59, de c.p.a. 550822 E e 7217635 N, segue em linha reta numa distância de 186 metros até o ponto 1, inicio da descrição do memorial descritivo da Área 4 da Reserva Biológica das Araucárias, perfazendo um total de 536,05 hectares de área e 15.530 metros de perímetro;

        V - ÁREA 5:  inicia-se a descrição do memorial descrito da Área 5 a partir do ponto 0, de c.p.a. 553777 E e 7217287 N, segue em linha reta numa distância de 129 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 551103 E e 7215443 N, segue em linha reta numa distância de 586 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 550519 E e 7215388 N, segue em linha reta numa distância de 138 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 550482 E e 7215255 N, segue em linha reta numa distância de 392 metros até o ponto 4; do ponto 4, de c.p.a. 550789 E e 7215011 N, segue em linha reta numa distância de 143 metros até o ponto 5; do ponto 5, de c.p.a. 550924 E e 7215059 N, segue em linha reta numa distância de 75 metros até o ponto 6; do ponto 6, de c.p.a. 550970 E e 7215119 N, segue em linha reta numa distância de 203 metros até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 551169 E e 7215163 N, segue em linha reta numa distância de 151 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 551235 E e 7215027 N, segue em linha reta numa distância de 289 metros até o ponto 9; do ponto 9, de c.p.a. 551002 E e 7214856 N, segue em linha reta numa distância de 209 metros até o ponto 10; do ponto 10, de c.p.a. 551076 E e 7214660 N, segue em linha reta numa distância de 140 metros até o ponto 11; do ponto 11, de c.p.a. 554739 E e 7216466 N, segue em linha reta numa distância de 131 metros até o ponto 12; do ponto 12, de c.p.a. 554748 E e 7216335 N, segue em linha reta numa distância de 83 metros até o ponto 13; do ponto 13, de c.p.a. 554665 E e 7216345 N, segue em linha reta numa distância de 129 metros até o ponto 14; do ponto 14, de c.p.a. 554551 E e 7216407 N, segue em linha reta numa distância de 264 metros até o ponto 15; do ponto 15, de c.p.a. 554376 E e 7216605 N, segue em linha reta numa distância de 167 metros até o ponto 16; do ponto 16, de c.p.a. 554300 E e 7216754 N, segue em linha reta numa distância de 132 metros até o ponto 17; do ponto 17, de c.p.a. 554208 E e 7216849 N, segue em linha reta numa distância de 240 metros até o ponto 18; do ponto 18, de c.p.a. 554006 E e 7216979 N, segue em linha reta numa distância de 187 metros até o ponto 19; do ponto 19, de c.p.a. 553937 E e 7217153 N, segue em linha reta numa distância de 208 metros até o ponto 0, inicio da descrição do memorial descritivo da Área 5 da Reserva Biológica das Araucárias, perfazendo um total de 94,02 hectares de área e 4.388 metros de perímetro.

        § 1o  Ficam excluídos dos limites da Reserva Biológica das Araucárias, descritos no caput deste artigo, o trecho da linha férrea da RFFSA (entre Guaragi e Guaraúna), entre a c.p.a. 568532 E e 7201539 N e a c.p.a. 565749 E e 7199328 N, os trechos do leito da estrada sem denominação do Município de Imbituva, que liga a Rodovia Federal BR-373 com a Estrada Municipal OM-102, no Município de Teixeira Soares, entre a c.p.a. 548847 E e 7217426 N e a c.p.a. 550484 E e 7215269 N, o trecho da Estrada do Município de Teixeira Soares OM-102, entre a c.p.a. 550051 E e 7209300 N, c.p.a. 549848 E e 7209091 N e a c.p.a. 551629 E e 7208374 N, o trecho da estrada do Município de Teixeira Soares OM-404, entre a c.p.a. 561011 E e 7203042 N e a c.p.a. 562405 E e 7201472 N, conforme o Mapa Político Rodoviário do Estado do Paraná - 2005, publicado pela Secretaria de Estado dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná e o Mapa Rodoviário da Prefeitura Municipal de Teixeira Soares.

        § 2o  O subsolo das áreas descritas no caput deste artigo integram os limites da Reserva Biológica das Araucárias.

        Art. 3o  A Reserva Biológica das Araucárias será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que deverá adotar as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

        Art. 4o  O limite da zona de amortecimento da Reserva Biológica das Araucárias é de quinhentos metros, em projeção horizontal, a partir do seu perímetro.

        Art. 5o  As terras contidas nos limites da Reserva Biológica das Araucárias, de que trata o art. 2o deste Decreto, pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

        Art. 6o  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis rurais privados existentes nos limites descritos no art. 2o deste Decreto, nos termos dos arts. 5o, alínea "k", e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

        Parágrafo único.  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao IBAMA, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando a declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes na unidade de conservação de que trata este Decreto.

        Art. 7o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.2006