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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical, sem direito de exclusividade, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.000898/2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2003, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, outorgada à Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda., pelo Decreto no 31.330 de 25 de agosto de 1952, e renovada pelo Decreto de 20 de dezembro de 1996, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 22 de abril de 1999.

        Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

        Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.2006