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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 2006.

Revogado pelo Decreto nº 5.784, de 2006

Dá nova redação ao art. 1o do Decreto de 30 de agosto de 2004, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os incisos VI, alínea "a", e XIII do art. 84 da Constituição,

        DECRETA :

        Art. 1o O art. 1o do Decreto de 30 de agosto de 2004, que fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em tempo de paz, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 1o  .........................................................................

        I - .........................................................................

        a) .........................................................................

    .........................................................................

        7. Comandante-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

.........................................................................

        c) .........................................................................

.........................................................................

        17. Vice-Diretor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

.........................................................................

        V - .........................................................................

        a) .........................................................................

.........................................................................

        3. Diretor da Diretoria de Ciência e Tecnologia do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

        b) .........................................................................

.........................................................................

        2. Subdiretor de Funções do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

        3. Subdiretor de Desenvolvimento e Programas do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

.........................................................................

        5. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do Espaço Aéreo;

.........................................................................

        15. Subdiretor de Encargos do Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial;

........................................................................."(NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 8 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.3.2006