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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Clube Rio do Ouro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Jacobina, Estado da Bahia.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53640.000153/00,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de fevereiro de 2000, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Jacobina, Estado da Bahia, outorgada à Rádio Clube Rio do Ouro Ltda. pelo Decreto no 84.336, de 21 de dezembro de 1979, e renovada pelo Decreto de 17 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 1997.

        Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

        Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de fevereiro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.2006