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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.967 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 6.368, de 2008)

Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam remanejados, até 31 de janeiro de 2008, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; e quatro DAS 102.3.

§ 1o  Os cargos destinam-se à implementação das ações previstas com a criação do Comissariado da Cultura Brasileira no Mundo, conforme Decreto de 27 de setembro de 2006, e não integrarão a estrutura do Ministério da Cultura, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2006