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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.959 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.

Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973. 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de novembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2006

ANEXO 

TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Índices da Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973

Fator de Conversão

LOCALIDADES

16

Gabarone (República de Botsuana)

13

Mendoza (República Argentina) e Mumbai (República da Índia)

*