Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.

Convertida na Lei nº 11.266, de 2006

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Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 2.133.400.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor global de R$ 2.133.400.000,00 (dois bilhões, cento e trinta e três milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 597.400.000,00 (quinhentos e noventa e sete milhões e quatrocentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.536.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e seis milhões de reais).

Art. 3º A programação constante do Anexo I desta Medida Provisória observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.2005 - Edição extra

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

450.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 846 0901 0B20 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS (CREDITO EXTRAORDINARIO)

450.000.000

28 846 0901 0B20 0001 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

450.000.000

S

3

1

90

0

300

401.824.627

S

3

1

90

0

353

48.175.373

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

450.000.000

TOTAL - GERAL

450.000.000

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMILIA

1.200.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

10 845 1335 0B19 AUXILIO A FAMILIA NA CONDICAO DE POBREZA EXTREMA, COM CRIANCAS DE IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS, PARA A MELHORIA DAS CONDICOES DE SAUDE

1.200.000.000

E COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS ( LEI Nº 10.836,DE 2004) (CREDITO EXTRAORDINARIO)
10 845 1335 0B19 0010 AUXILIO A FAMILIA NA CONDICAO DE POBREZA EXTREMA, COM CRIANCAS DE IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS, PARA A MELHORIA DAS CONDICOES DE SAUDE

191.498.510

E COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS ( LEI Nº 10.836,DE 2004) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORTE

S

3

1

90

1

300

191.498.510

10 845 1335 0B19 0020 AUXILIO A FAMILIA NA CONDICAO DE POBREZA EXTREMA, COM CRIANCAS DE IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS, PARA A MELHORIA DAS CONDICOES DE SAUDE

410.337.588

E COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS ( LEI Nº 10.836,DE 2004) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO NORDESTE

S

3

1

90

1

300

410.337.588

10 845 1335 0B19 0030 AUXILIO A FAMILIA NA CONDICAO DE POBREZA EXTREMA, COM CRIANCAS DE IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS, PARA A MELHORIA DAS CONDICOES DE SAUDE

342.991.725

E COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS ( LEI Nº 10.836,DE 2004) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUDESTE

S

3

1

90

1

300

342.991.725

10 845 1335 0B19 0040 AUXILIO A FAMILIA NA CONDICAO DE POBREZA EXTREMA, COM CRIANCAS DE IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS, PARA A MELHORIA DAS CONDICOES DE SAUDE

115.339.292

E COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS ( LEI Nº 10.836,DE 2004) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO SUL

S

3

1

90

1

300

115.339.292

10 845 1335 0B19 0050 AUXILIO A FAMILIA NA CONDICAO DE POBREZA EXTREMA, COM CRIANCAS DE IDADE ENTRE 0 E 6 ANOS, PARA A MELHORIA DAS CONDICOES DE SAUDE

139.832.885

E COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS ( LEI Nº 10.836,DE 2004) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NA REGIAO CENTRO-OESTE

S

3

1

90

1

300

139.832.885

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

1.200.000.000

TOTAL - GERAL

1.200.000.000

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

483.400.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 846 0909 0A15 INDENIZACOES E RESTITUICOES RELATIVAS AO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA - PROAGRO (DECRETO Nº 175, DE 1991) (CREDITO EXTRAORDINARIO)

483.400.000

28 846 0909 0A15 0001 INDENIZACOES E RESTITUICOES RELATIVAS AO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUARIA - PROAGRO (DECRETO Nº 175, DE 1991) (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

483.400.000

F

3

1

90

0

100

336.000.000

F

3

1

90

0

300

147.400.000

TOTAL - FISCAL

483.400.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

483.400.000

ORGAO : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMILIA

1.200.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

08 845 1335 006O TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004)

1.200.000.000

08 845 1335 006O 0010 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) - NA REGIAO NORTE

191.498.510

S

3

1

90

1

179

191.498.510

08 845 1335 006O 0020 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) - NA REGIAO NORDESTE

410.337.588

S

3

1

90

1

179

410.337.588

08 845 1335 006O 0030 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) - NA REGIAO SUDESTE

342.991.725

S

3

1

90

1

179

342.991.725

08 845 1335 006O 0040 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) - NA REGIAO SUL

115.339.292

S

3

1

90

1

179

115.339.292

08 845 1335 006O 0050 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDICAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 2004) - NA REGIAO CENTRO-OESTE

139.832.885

S

3

1

90

1

179

139.832.885

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

1.200.000.000

TOTAL - GERAL

1.200.000.000

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
UNIDADE : 74203 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA/INCRA - MIN. DO DESENV. AGRARIO
ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0135 ASSENTAMENTOS SUSTENTAVEIS PARA TRABALHADORES RURAIS

210.460.000

OPERACOES ESPECIAIS

21 846 0135 0062 CONCESSAO DE CREDITO-INSTALACAO AS FAMILIAS ASSENTADAS - IMPLANTACAO

210.460.000

21 846 0135 0062 0001 CONCESSAO DE CREDITO-INSTALACAO AS FAMILIAS ASSENTADAS - IMPLANTACAO - NACIONAL

210.460.000

F

5

0

90

0

100

210.460.000

0137 DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL NA REFORMA AGRARIA

125.540.000

OPERACOES ESPECIAIS

21 846 0137 0427 CONCESSAO DE CREDITO-INSTALACAO AOS ASSENTADOS - RECUPERACAO

125.540.000

21 846 0137 0427 0001 CONCESSAO DE CREDITO-INSTALACAO AOS ASSENTADOS - RECUPERACAO - NACIONAL

125.540.000

F

5

0

90

0

100

125.540.000

TOTAL - FISCAL

336.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

336.000.000

*