Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.138, DE 22 DE JULHO DE 2005.

Altera o item III.3 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item III.3 do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III. ...........................................................................................

..........................................................................................................

3) Ministério Público da União: Limite global de R$ 219.771.276,00, sendo R$ 42.571.276,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei no 10.476, de 27 de junho de 2002, e R$ 177.200.000,00 destinados à implantação do subsídio do Procurador-Geral da República, de que trata os arts. 39, § 4º , 127, § 2º e 128, § 5º , I, "c", da Constituição Federal." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2005.