Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.088, DE 4 DE JANEIRO DE 2005.

Denomina "Geralda Freire Medeiros" a ponte sobre o rio Espinharas, que interliga a BR-230 e a BR-361, no Município de Patos, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada "Geralda Freire Medeiros" a ponte sobre o rio Espinharas, que interliga as rodovias BR-230 e BR-361, no Município de Patos, Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.2005