Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO
Nº 8, DE 2005-CN

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.100/2005 (LOA/2005) o subtítulo 26.782.0236.1248.0002 – CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR- 319 NO ESTADO DO AMAZONAS – TRECHO KM 166 - KM 370, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, o subtítulo 26.782.0236.1248.0002 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIÁRIOS NA BR-319 NO ESTADO DO AMAZONAS - TRECHO KM 166 - KM 370, sob responsabilidade da Unidade Orçamentária 39.252.

Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º , da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 8 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de11.7.2005