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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1.011, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 109, de 2004 - CN, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 78.284.705,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências".

        Ouvido, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão manifestou-se pelo veto à programação 53.101.20.607.0379.5250.0101 – Implantação do Perímetro de Irrigação Rio Preto com 7.600 ha no Distrito Federal – em Brasília DF.

Razões do veto

"A referida programação não constava da Lei Orçamentária Anual de 2004 e foi nela inserida, com valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio do crédito especial aberto pela Lei no 10.955, de 6 de outubro de 2004.

Sobre o assunto, convém ressaltar que o art. 167, § 2o, da Constituição, combinado aos arts. 40 e 41 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, somente as reaberturas de créditos especiais podem se incorporar ao orçamento vigente, não sendo possível a abertura de um crédito suplementar para reforçar dotação criada por crédito especial."

        Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 31 de dezembro de 2004.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra