Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.043, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004.

Altera os Programas Descentralização dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros, Mobilidade Urbana e Trilhos Urbanos constantes do Plano Plurianual para o período 2004-2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007, aprovado pela Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º Ficam alterados os Programas Descentralização dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros, Mobilidade Urbana e Trilhos Urbanos constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2004 - Edição extra

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