Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.042, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 799.000.814,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00 (cento e sessenta e seis milhões, trezentos e noventa mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837/2004), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo ELETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 799.000.814,00 (setecentos e noventa e nove milhões e oitocentos e quatorze reais).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2004 - Edição extra

Download para anexo