Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.032, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 950.000,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1220 ATENCAO HOSPITALAR E AMBULATORIAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE

950.000

ATIVIDADES

10 302 1220 6217 ATENCAO A SAUDE NOS HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL

950.000

10 302 1220 6217 0127 ATENCAO A SAUDE NOS HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL - HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO - RJ

950.000

S

3

2

90

0

153

950.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

950.000

TOTAL - GERAL

950.000

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1311 EDUCACAO PERMANENTE E QUALIFICACAO PROFISSIONAL NO SISTEMA UNICO DE SAUDE

950.000

ATIVIDADES

10 122 1311 6488 APOIO AS ESCOLAS TECNICAS DE SAUDE, ESCOLAS DE SAUDE PUBLICA, CENTROS FORMADORES E CENTROS COLABORADORES

950.000

10 122 1311 6488 0001 APOIO AS ESCOLAS TECNICAS DE SAUDE, ESCOLAS DE SAUDE PUBLICA, CENTROS FORMADORES E CENTROS COLABORADORES - NACIONAL

950.000

S

3

2

30

0

148

950.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

950.000

TOTAL - GERAL

950.000