Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.028, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 6.290.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 6.290.000,00 (seis milhões, duzentos e noventa mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 4.390.000,00 (quatro milhões, trezentos e noventa mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra

ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES
ANEXO I

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

9989 MOBILIDADE URBANA

1.900.000

OPERACOES ESPECIAIS

15 453 9989 09AX APOIO A ELABORACAO DO PROJETO DA REDE ESTRUTURAL METRO-FERROVIARIA INTEGRADA DE PORTO ALEGRE - RS

1.900.000

15 453 9989 09AX 0043 APOIO A ELABORACAO DO PROJETO DA REDE ESTRUTURAL METRO-FERROVIARIA INTEGRADA DE PORTO ALEGRE - RS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

1.900.000

PROJETO ELABORADO (% DE EXECUCAO FISICA) 1

F

3

2

90

0

100

200.000

F

3

2

90

0

111

1.700.000

TOTAL - FISCAL

1.900.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.900.000

ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ANEXO I

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS

4.390.000

PROJETOS

15 453 1295 11IO RECUPERACAO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE NATAL - RN

1.340.000

15 453 1295 11IO 0024 RECUPERACAO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE NATAL - RN - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

1.340.000

SISTEMA DE TREM URBANO RECUPERADO (% DE EXECUCAO FISICA) 4

F

4

2

90

0

100

1.340.000

15 453 1295 11JD RECUPERACAO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE MACEIO - AL

1.680.000

15 453 1295 11JD 0027 RECUPERACAO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE MACEIO - AL - NO ESTADO DE ALAGOAS

1.680.000

SISTEMA DE TREM URBANO RECUPERADO (% DE EXECUCAO FISICA) 6

F

4

2

90

0

100

1.680.000

15 453 1295 11J9 RECUPERACAO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE JOAO PESSOA - PB

1.370.000

15 453 1295 11J9 0025 RECUPERACAO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE JOAO PESSOA - PB - NO ESTADO DA PARAIBA

1.370.000

SISTEMA DE TREM URBANO RECUPERADO (% DE EXECUCAO FISICA) 4

F

4

2

90

0

100

1.370.000

TOTAL - FISCAL

4.390.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

4.390.000

ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES
UNIDADE : 56101 - MINISTERIO DAS CIDADES
ANEXO II

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0222 TRILHOS URBANOS

1.900.000

OPERACOES ESPECIAIS

15 846 0222 0616 APOIO A EXPANSAO DO TRECHO ASSIS BRASIL-AZENHA DA LINHA 2 DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE - RS

1.900.000

15 846 0222 0616 0043 APOIO A EXPANSAO DO TRECHO ASSIS BRASIL-AZENHA DA LINHA 2 DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE - RS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

1.900.000

F

4

2

90

0

100

200.000

F

4

2

90

0

111

1.700.000

TOTAL - FISCAL

1.900.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.900.000