Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.857, DE 7 DE ABRIL DE 2004.

Conversão da MPv nº 162, de 2004 Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.400.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 162, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.400.000.000,00 (três bilhões e quatrocentos milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 7 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2004

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO I

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

3.400.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 845 0903 0047 FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212)

510.000.000

28 845 0903 0047 0001 FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART.212) - NACIONAL

510.000.000

F

3

1

30

0

100

256.572.447

F

3

1

40

0

100

253.427.553

28 845 0903 099B TRANSFERENCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DA ISENCAO DO ICMS AOS ESTADOS EXPORTADORES (LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1996 E LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 2003)

2.890.000.000

28 845 0903 099B 0001 TRANSFERENCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DA ISENCAO DO ICMS AOS ESTADOS EXPORTADORES (LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 1996 E LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 2003) - NACIONAL

2.890.000.000

F

3

1

30

0

100

2.173.350.444

F

3

1

40

0

100

716.649.556

TOTAL - FISCAL

3.400.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

3.400.000.000

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO II

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

3.400.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

28 845 0903 0426 TRANSFERENCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DAS EXPORTACOES - FUNDO DE COMPENSACAO DE EXPORTACOES

3.400.000.000

28 845 0903 0426 0001 TRANSFERENCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PARA COMPENSACAO DAS EXPORTACOES - FUNDO DE COMPENSACAO DE EXPORTACOES - NACIONAL

3.400.000.000

F

3

1

30

0

100

3.400.000.000

TOTAL - FISCAL

3.400.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

3.400.000.000