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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO No 128, DE 25 DE ABRIL DE 2002.

Aprova o relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de que trata a Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 103, de 24 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

       O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA - GCE, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo, na forma do § 5o do art. 3o da Medida Provisória no 2.198-5, de 24 de agosto de 2001, e

        Considerando que o Núcleo Executivo da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE, na reunião executiva de 23 de abril de 2002, tomou conhecimento do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de que trata a Resolução da GCE no 103, de 24 de janeiro de 2002;

        RESOLVE:

        Art. 1o  Fica aprovada a divulgação do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho de que trata a Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE no 103, de 24 de janeiro de 2002.

        Art. 2o  Determinar que o Ministério de Minas e Energia adote as medidas necessárias para implementar as sugestões apresentadas no relatório de que trata o art. 1o.

        Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.2002