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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 4.256 DE 2016
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Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Embaixada da República de Cabo Verde. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar o Lote 44 do Setor
de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da
Embaixada da República de Cabo Verde.
Art. 2º A escritura de transferência da propriedade deverá conter
cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da
doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,