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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 8.134 DE 2014
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Altera a Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o A Lei no 10.480, de 2 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7o Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 1o de fevereiro de 2017, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
...................................................................................................................” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,