Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 8.078 DE 2014

 

Altera a Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, para transformar em cargos de nível superior os cargos da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  A Lei no 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o  A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos seguintes cargos de nível superior:

I - Perito Criminal;

II - Perito Médico-Legista;

III - Agente de Polícia;

IV - Escrivão de Polícia;

V - Papiloscopista Policial; e

VI - Agente Penitenciário.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,