Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

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PROJETO DE LEI Nº 6.565 DE 2013

 

Altera a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional aos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  A Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6o  ................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 1o-B.  Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

.............................................................................................................................." (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,