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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 6.020 DE 2013
| Exposição de motivos |
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Municípios, nos exercícios de 2013 e 2014, com o objetivo de incentivar a melhoria da qualidade dos serviços públicos dos municípios. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A União prestará auxílio financeiro aos Municípios no
montante de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), com o objetivo de
incentivar a melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais, de
acordo com critérios, prazos e condições previstos nesta Lei.
§ 1º O montante referido no caput será entregue aos
Municípios em duas parcelas iguais de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e
quinhentos milhões de reais), na forma fixada pela Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, até as seguintes datas:
I - a primeira parcela será entregue até 15 de agosto de 2013; e
II - a segunda parcela será entregue até 15 de abril de 2014.
§ 2º O rateio do montante de que trata o caput entre os
Municípios observará os coeficientes individuais do Fundo de Participação
dos Municípios, estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União para cada
exercício.
§ 3º O auxílio financeiro fica condicionado à existência de dotação
orçamentária específica para essa finalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,