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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 5.815 DE 2013
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Institui o Dia de Celebração da Amizade Brasil-Israel. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o É instituído o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado anualmente no dia 12 de abril.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,