SECRETARIA-GERAL

EM n° 0017/2020 MRE ME

 

Brasília, 3 de fevereiro de 2020

 

                    Senhor Presidente da República,

 

       

1.               Submetemos à sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Protocolo de Emenda à Convenção entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia para evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado em São Paulo, em 19 de março de 2019, e assinado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra, e pelo embaixador sueco no Brasil, Per-Arne Hjelmborn.

2.                O novo instrumento visa a atualizar o acordo bilateral vigente, assinado em 1975. O texto final reflete um equilíbrio entre os interesses de ambos os países, aprofundando elementos voltados a estimular investimentos mútuos mediante a minimização das hipóteses de dupla tributação sobre a renda e a definição das respectivas competências tributárias das partes, melhorando, assim, o ambiente de negócios. Busca, também, reforçar as possibilidades de cooperação entre as respectivas administrações tributárias, principalmente no que se refere ao intercâmbio de informações, a fim de combater a elisão e a evasão fiscal.

3.                O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Economia aprovam o acordo em seu texto final.

4.                À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos ao Senhor o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

 

                   Respeitosamente,

 

 

Ernesto Henrique Fraga Araújo
Ministro de Estado das Relações Exteriores

Paulo Roberto Guedes
Ministro de Estado da Economia