SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Conjunta n
º00007/ME/MFBrasília, 27 de abril de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, à Fédération Internationale de Football Association - FIFA - e a outras pessoas, para fatos geradores relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e com a Copa do Mundo FIFA 2014, que serão realizadas no Brasil.
2. Dentre os compromissos assumidos como requisitos à candidatura do Brasil à sede dos eventos supra mencionados, o Governo Federal, os Governos Estaduais e Municipais relacionados às Cidades-Sede das Competições, bem como o Governo do Distrito Federal garantiram a concessão de isenção de impostos à Fédération Internationale de Football Association - FIFA e a outras pessoas discriminadas nas Garantias Governamentais e nos termos de compromissos assinados pelos representantes legais desses entes federativos.
3. Assim, visando permitir o cumprimento deste compromisso, algumas adaptações de cunho legislativo se fazem necessárias e, para tanto, considerando o parágrafo 3°, item III, do artigo 156 da Constituição da República Federativa do Brasil, somente mediante Lei Complementar pode-se regular a forma e as condições para eventuais concessões ou revogações, pelos Municípios, de isenções, benefícios ou incentivos fiscais, relativos a impostos de sua competência. Além disso, tem-se que para o cumprimento do compromisso assumido perante a FIFA, no que tange à concessão de isenção relativa ao imposto supracitado em particular, necessário se faz a edição de norma autorizativa.
4. São estas, portanto, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a presente proposta de Projeto de Lei Complementar.
Respeitosamente,
Orlando Silva de Jesus Júnior
Ministro de Estado do EsporteGuido Mantega
Ministro de Estado da Fazenda