Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 3, DE 2025

Mensagem nº 671, de 2025

Exposição de Motivos

Convertido na Lei nº 15.158, de 2025

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00 (oitocentos e dezesseis milhões seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de Doações Nacionais.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE - MDR

 

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2317

Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial

 

816.647.541

 

Operações Especiais

 

 

 

 

 

 

 

 

2317 0355

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007)

28 846

 

 

 

 

 

 

816.647.541

2317 0355 0001

Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste –FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) - Nacional

28 846

 

 

 

 

 

 

816.647.541

 

 

 

F

5-IFI

0

90

0

1096

816.647.541

TOTAL - FISCAL

816.647.541

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

816.647.541