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Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 3, DE 2025
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 816.647.541,00 (oitocentos e dezesseis milhões seiscentos e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de Doações Nacionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
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ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
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UNIDADE: 74918 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE - MDR |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
VALOR |
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2317 |
Desenvolvimento Regional e Ordenamento Territorial |
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816.647.541 |
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Operações Especiais |
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2317 0355 |
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste – FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) |
28 846 |
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816.647.541 |
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2317 0355 0001 |
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste –FDNE (Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007) - Nacional |
28 846 |
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816.647.541 |
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F |
5-IFI |
0 |
90 |
0 |
1096 |
816.647.541 |
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TOTAL - FISCAL |
816.647.541 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
816.647.541 |
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