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Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 19, DE 2025
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Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. .....................................................................................................
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II - ...............................................................................................................
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f) agendas transversais;
g) investimentos plurianuais; e
h) indicadores da dimensão estratégica e as respectivas metas.
§ 1º A vinculação entre o Objetivo Estratégico e o Programa Finalístico poderá ser alterada gerencialmente diretamente no SIOP.
§ 2º Modificações realizadas nos termos do disposto no caput serão informadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional e publicadas em sítio eletrônico oficial, acompanhadas da justificativa das alterações.” (NR)
Art. 2º Ficam alteradas as tabelas 1, 3, 4 e 5 do Anexo I à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na forma do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Ficam alterados no Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na forma do Anexo II a esta Lei, os objetivos específicos listados e seus atributos relacionados ao PPA 2024-2027.
Art. 4º Fica alterado o Anexo VI à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na forma do Anexo III a esta Lei.
Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,