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Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 13, DE 2025
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Altera a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2025. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................................................
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§ 10. ...........................................................................................................
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I-A - tratar de remanejamento entre as despesas primárias obrigatórias com controle de fluxo, excluídos os benefícios aos servidores, e as despesas primárias discricionárias, no âmbito de ações e serviços públicos de saúde, identificadas com “IU 6”;
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§ 12. No âmbito das emendas classificadas com “RP 7” e “RP 8”, ficam dispensados os requisitos previstos nos incisos II e IV do § 9º quando os recursos se destinarem à suplementação das ações 21DX - Manutenção de Contratos de Gestão com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS – AgSUS, 6217 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde e 8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,