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Presidência da República |
PROJETO DE LEI Nº 4.957, DE 2025
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Altera a Lei nº 11.146, de 26 de julho de 2005, para autorizar a República Federativa do Brasil a efetuar contribuições ao Grupo Intergovernamental dos Vinte e Quatro – G-24. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 11.146, de 26 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica a República Federativa do Brasil autorizada a contribuir para a manutenção do Escritório de Ligação (Liaison Office), em Washington, D.C., e para o Fundo (Trust Fund) para o Programa de Pesquisas do Grupo Intergovernamental dos Vinte e Quatro (Intergovernmental Group of Twenty-Four – G-24), no montante que venha a ser atribuído ao País no orçamento desse Grupo, nos limites dos recursos destinados ao Ministério da Fazenda, observado o disposto na Lei Orçamentária Anual, autorizada a contribuição com os montantes em atraso existentes na data da entrada em vigor da nova redação dada a este artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,