Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 1.708, DE 2025

Mensagem nº 407, de 2025

Exposição de Motivos

Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. a constituir subsidiárias integrais ou controladas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  O Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB fica autorizado a constituir subsidiárias integrais ou controladas, com vistas ao cumprimento de atividades de seu objeto social ou de atividades a ele correlatas.

Art. 2º  A realização dos negócios jurídicos mencionados no art. 1º poderá ocorrer sob qualquer forma de aquisição de ações ou de participações societárias previstas em lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,