Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região
RESOLUÇÃO Nº 230, DE 23 DE MARÇO DE 2020
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Dispõe sobre prorrogação de data de vencimento das anuidades do CREF11/MS para o Exercício de 2020 e dá outras providencias |
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso II, do art.40 e: Considerando que a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); Considerando o impacto financeiro e econômico da pandemia COVID-2019; Considerando que vários municípios já tem adotado decretos que determinam ações de saúde pública, além de recomendações para o setor privado onde ocorrem aglomerações de pessoas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 15.391 de 16.03.2020 que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-matogrossense; CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Plenária realizada em 23 de março de 2020, resolve:
Art.1º - Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimentos das anuidades do CREF11/MS, previstos nos incisos I e II do artigo 1º e alínea "b" do inciso II do artigo 2º ambos da Resolução CREF11/MS nº 223/2019, ficam prorrogadas da seguinte forma: I - Vencimento da anuidade de Pessoa Física para o dia 20/09/2020, no valor de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos); II -Vencimento da anuidade de Pessoa Jurídica para o dia 20/09/2020, no valor de R$ 1.490,40 (mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos); III- Vencimento da anuidade de Pessoa Jurídica com desconto de 40% (quarenta por cento), para o dia 15/09/2020, no valor de R$ 894,24 (oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos). Parágrafo único: A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOACYR LIMA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020