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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.016, DE 4 DE JANEIRO DE 2000.

Reeditada pela MPv nº 2.016-1

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.

        Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112 o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substituio publicado no D.O.U. de 5.1.2000.