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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.989-20, DE 10 DE MARÇO DE 2000.

Reeditada pela MPv nº 1.989-21

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício  do cargo  de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

        Art. 3o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.989-19, de 11 de fevereiro de 2000.

        Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Amaury Guilherme Bier
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.2000

Os Anexos a que se refere esta Medida Provisória estão Publicados no D.O.U. de 13.3.2000