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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.842-10, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.

Convertida na Lei nº 9.898, de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e com o art. 1o da Medida Provisória no 1.843-10, desta data, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 3o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.842-9, de 21 de outubro de 1999.

Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1999 e retificado no DOU de 24.11.1999

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