Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.821-2, DE 2 DE JUNHO DE 1999.

Reeditada e Revogada pela MPv nº 1.834-3, de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos territórios, credito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de lei:

DECRETA:

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Media Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência, conforme Anexo II.

Art. 3º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.821-1, de 6 de maio de 1999.

Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1999

Download para anexo