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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.

Convertida na Lei nº 9.780, de 1999

Altera a Lei no 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Os arts. 1o e 3o da Lei no 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  ............................................................................................................

Parágrafo único.  A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1o de janeiro."(NR)

"Art. 3o  ............................................................................................................

I - período de vigência da TJLP;

................................................................................................................."(NR)

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1998