Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 1.572-3, DE 25 DE JULHO DE 1997.

Reeditada pela Mpv nº 1.572-4, de 1997 Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1o de maio de 1997.

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).

Art. 2o  Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1o de junho de 1997, em 7,76%.

Art. 3o  Para os benefícios concedidos pela Previdência Social em data posterior a 31 de maio de 1996, o reajuste, nos termos do artigo anterior, dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a esta Medida Provisória.

Art. 4o  Para os benefícios que tenham sofrido majoração em 1o de maio de 1997, devido à elevação do salário mínimo para R$ 120,00 (cento e vinte reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 2o, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.

Art. 5o  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.572-2, de 27 de junho de 1997.

Art. 6o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1997; 176o da Independência e 109o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1997

    Anexo

    FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE

    ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

    DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

    REAJUSTE (%)

    até maio /96     7,76
    em junho /96     7,14
    em julho/96     6,53
    em agosto/96     5,92
    em setembro/96     5,31
    em outubro/96     4,71
    em novembro/96     4,11
    em dezembro/96     3,51
    em janeiro/97     2,92
    em fevereiro/97     2,33
    em marco/97     1,74
    em abril/97     1,16
    em maio/97     0,58