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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 571, DE 3 DE AGOSTO DE 1994.

Reeditada pela Medida Provisória nº 602, de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00, para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, e o § 5º do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993 e suas alterações, adota a seguinte medida provisória com força de lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programa constante do Anexo I.

    Art. 2º Os recursos necessário à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta medida provisória.

    Art. 3º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 3 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.1994

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