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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 201, DE 31 DE JULHO DE 1990.

Reeditada pela MPV nº 214, 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito extraordinário, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender a programação constante do Anexo I, desta Medida Provisória.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação constante ao Anexo II desta Medida Provisória e no montante especificado.

    Art. 3º O Departamento do Tesouro Nacional da Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério da Ação Social.

    Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

        Brasília, 31 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Margarida Procópio
  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.1990, retificado nos DOU de 3.8.1990 e 6.8.1990

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retificações DOU de
3.8.1990 e 6.8.1990