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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.383, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 337.778.773,00, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  1°  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 337.778.773,00 (trezentos e trinta e sete milhões, setecentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art.  2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.

Art.  3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)

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