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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.314, DE 28 DE NOVEMBRO  DE 2001.

Denomina "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro" o aeroporto internacional da cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, passa a denominar-se "Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro".

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2001