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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.911, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera o nome do Aeroporto Campo dos Palmares no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto de Maceió / Campo dos Palmares, no Estado de Alagoas, passa a denominar-se Aeroporto de Maceió / Zumbí dos Palmares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1999

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