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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.831, DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.

Estabelece, em todo o País, a data de 1o de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica estabelecida, em todo o País, a data de 1o de junho de cada ano para as comemorações do Dia da Imprensa.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.1999

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