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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.659, DE 9 DE JUNHO DE 1998.

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Ficam criados, na Carreira Policial Civil do Distrito Federal, quatrocentos cargos de Agente Penitenciário.

        Parágrafo único. A nomeação para os cargos a que se refere o caput deste artigo será limitada em até cem cargos por ano.

        Art. 2o O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.

        Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.

        Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5o Revoga-se a Lei nº 9.095, de 15 de setembro de 1995.

        Brasília,  9 de junho de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1998

 ANEXO

(Art. 2º da Lei nº de de de 1998)

Categoria
funcional

Classes e quantidade de cargos

 

Especial

1ª classe

2ª classe

Agente
Penitenciário
(Nível Médio)

88

105

607