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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.315, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.

Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".

        O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Em comemoração ao tricentenário da morte de "Zumbi" será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria" que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia o nome de "Zumbi dos Palmares" (Francisco).

        Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1996

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