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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.058, DE 13 DE JUNHO DE 1995.

Mensagem de veto

Concede Pensão Especial a Valda Lisboa Gomes da Silva e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Valda Lisboa Gomes da Silva, filha de Delmas Lisboa, mãe das menores Valdineli Lisboa Gomes da Silva e Edineli Lisboa Gomes da Silva, que faleceram em conseqüência de acidente fluvial ocorrido no dia 30 de abril de 1983, com a lancha Comandante Balduíno, pertencente à 1ª Bateria do 6º Grupo de Artilharia de Costa do Exército Brasileiro (1º/6º GACOS), Pensão Especial, mensal, equivalente a R$ 647,90 (seiscentos e quarenta e sete reais e noventa centavos).

Art. 2º O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Parágrafo único.(VETADO)

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1995

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